Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CURSO EDUCACIONAL EM ODONTOLOGIA LTDA. EXECUTADO(A): PAULO HENRIQUE BARROS PEREIRA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174183350, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de ser expedida 01 carta postal com AR, para fins de intimar o Executado da r. sentença prolatada nos presentes autos, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005632-33.2024.8.17.2001
Vistos, etc... CURSO EDUCACIONAL EM ODONTOLOGIA LTDA, por meio de advogado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de PAULO HENRIQUE BARROS PEREIRA, todos devidamente qualificados. Em 27/05/2024 a parte exequente colacionou aos autos Termo de Acordo Extrajudicial firmado entre as partes no qual continha pedido de homologação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. O termo de transação colacionado aos autos foi devidamente assinado pelo patrono da parte exequente, o qual detém poderes para transigir, conforme instrumento de mandato colacionado aos autos e pela parte executada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes no documento id 171668581 para que produza os efeitos jurídicos e legais, extingo o presente feito na forma da alínea “b”, Inciso III, do artigo, 487, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente ". RECIFE, 3 de julho de 2024. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau