Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA
EXECUTADO: SILVESTRE EVANGELISTA ALVES – ME SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0055399-50.2018.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oriunda de AÇÃO DE MONITÓRIA, proposta por 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA em desfavor de SILVESTRE EVANGELISTA ALVES – ME, em que as partes celebraram acordo cujos termos se encontram transcritos na petição de ID 159380495. Por meio da petição de ID 156087448 e anexos, a ré comprovou o depósito na conta da autora e do causídico dos valores transigidos. Decido. As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, passível de acordo. Outrossim, observo que o acordo foi firmado por advogados com poderes específicos para transigir e pelo próprio representante legal da executada (ID 129571826). Por fim, verifico que a petição pugna pela suspensão processual, todavia, a celebração de acordo enseja a extinção do feito com resolução do mérito, cabendo, na hipótese de descumprimento, o desarquivamento do feito e continuidade de execução.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO realizada entre as partes do processo em epígrafe e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Honorários conforme acordo. Custas da fase de conhecimento e do cumprimento de sentença (impugnação) recolhidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o transito em julgado e, observadas as disposições do Provimento n° 007/2019 – CM/TJPE, alterado pelo Provimento 03/2022 - CM, se for o caso, arquivem-se. Recife, datada e assinada eletronicamente. Ana Carolina Fernandes Paiva Juíza de Direito