Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 178286434, conforme segue transcrito abaixo: " Analisando os autos, verifico que se trata de demanda relativa ao PASEP. Nesse sentido, em recente decisão proferida pelo Gabinete da 1ª Vice Presidência deste Tribunal de Justiça no recurso especial como representativo da controvérsia (RRC) referente ao processo de número 0003362-34.2023.8.17.2110, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ. Dessa forma, suspenda-se o presente feito, conforme determinado, e aguarde-se nova ordem do Gabinete da 1ª Vice Presidência a fim de que não haja prejuízo para as partes envolvidas. " RECIFE, 14 de agosto de 2024. FREDERICO FAUSTO SANTIAGO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043927-18.2019.8.17.2001 AUTOR(A): RAPHAEL DO NASCIMENTO MARTINS