Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ABIMAEL DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO(A): ADRIANA TAVARES DA SILVA, ADRIANO SOARES BARBOSA, ARNÓBIO ARNALDO DE ASSIS, AYNÕA GONÇALVEZ DE LIMA, BETÂNIA PEREIRA DA SILVA, CAMILA MIRELLE PEREIRA, DANIEL PEDRO DA SILVA, DANIELE SILVA SANTOS, DOUGLAS COSTA SILVA, EDMILSON JOSÉ BEZERRA, ELIDA XAVIER DA SILVA, FLÁVIO BEZERRA DA COSTA, GUTYERRY GONÇALVES DOS SANTOS, HÉLIDA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, IGARA DE SOUZA LIMA, IGOR JOSÉ FERREIRA DA SILVA, JADIAEL TAVARES DA SILVA, JESSE ENILDO DA SILVA, JOSÉ ADILSON CORREIA GOMES, JOSÉ EDVANILTON BEZERRA DA SILVA, JOSÉ REGINALDO DA SILVA, JOSÉ ROBERTO DA SILVA, JOSÉ SIDICLEI DAS CHAGAS, JOSÉ TIAGO DA SILVA, JOSELITO JOSÉ DA SILVA, LUCINEIDE SOARES DOS SANTOS, LUMARA SANTOS SILVA, MARCO ANTÔNIO DA SILVA, MARCOS TAVARES DA SILVA, MARIA EDILEUZA DOS SANTOS SILVA, PEDRO MURILO NASCIMENTO SALES, RIVÂNIA IVANICE DA SILVA JESUS, ROBÉLIO LAURENTINO DA SILVA, SILVANILSON DA SILVA CALAU, VANESSA PRISCILA BEZERRA, YASMIN EMILY TAVARES, MUNICIPIO DE TORITAMA, JOSE ARIMATEA DE CARVALHO, ADENYS PEREIRA LEITE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- ADVOGADO DOS DEMANDADOS DANIEL PEDRO DA SILVA, JOSÉ SIDICLEI DAS CHAGAS e VANESSA PRISCILA BEZERRA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Toritama, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 165482334, conforme segue transcrito abaixo: "Tratam os autos de Tutela Antecipada Antecedente de Ação Popular proposta pelo cidadão ABIMAEL DOS SANTOS PEREIRA em face de JOSE ARIMATEA DE CARVALHO, do MUNICÍPIO DE TORITAMA. Deferido parcialmente o pedido liminar, determinando a imediata suspensão do pagamento da verba de representação ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município, Jose Arimatea de Carvalho (Id 66401335). A parte ré requereu a extinção do processo, uma vez que, tratando-se de medida cautelar, o autor deixou de propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, consoante estabelecido no art. 308 do CPC (Id 69212109). Instado a se manifestar na forma do artigo 9º da Lei n 4.717/65, o representante do Ministério Público, nada requereu. Desse modo, diante da inércia dos envolvidos, extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada anteriormente concedida. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais. PRI. Nada mais, baixa e arquivo. Toritama, data e assinatura eletrônicas. Marcos José de Oliveira Juiz de Direito" TORITAMA, 4 de julho de 2024. KEDSON DOS SANTOS PAIVA Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Heleno Rodrigues da Silva, 450, Loteamento Monte Verde, TORITAMA - PE - CEP: 55125-000 Vara Única da Comarca de Toritama Processo nº 0000508-06.2020.8.17.3490