Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MUNICIPIO DE GRAVATA RÉ: JANETE TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Tendo em vista que, conforme certidão ID 174060576, já houve o trânsito em julgado do acórdão que julgou improcedente o pleito autoral e não há pendências quanto às despesas processuais, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, ficando suspensa a exigibilidade da condenação desta em honorários advocatícios (voto do acórdão – ID 174060572), bem como considerando-se que, intimadas sobre o retorno do processo do 2º grau, as partes em nada se manifestaram, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. GRAVATÁ/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito SJABDR
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0002810-44.2011.8.17.0670