Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): MARCOLAN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __174233494 ___, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060680-74.2024.8.17.2001
Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, nesta ação de execução que promove em face de MARCOLAN SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, em consequência, JULGO EXTINTO este processo, o que faço sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar a parte autora no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de triangulação processual. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE. Recife, data e assinatura eletrônica. Juiz de Direito" RECIFE, 4 de julho de 2024. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau