Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ADMILSON AURELIANO ALVES EXECUTADO(A): PARAIBA VERDADE PUBLICIDADE LTDA. - ME, BANCO DO NORDESTE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL POLO PASSIVO - PARA PROVIDÊNCIAS - 15 DIAS DE PRAZO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 164898681, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Em caso de não recolhimento das custas,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0000036-85.2020.8.17.3140 intime-se o executado para que proceda com o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, em até 15 dias, sob pena de multa de 20%, na forma do art. 22 da lei estadual n. 17.116/2021. Não sendo cumprido, expeça-se ofício à Procuradoria do Estado ou ao Gabinete Gestor de Arrecadação, na forma do Provimento 003/2022 do Conselho da Magistratura. Outrossim, junto aos autos as informações constantes do SIEL. Com o cumprimento das medidas, arquivem-se. P.R.I. Pesqueira-PE, data de assinatura eletrônica. Mônica Wanderley Cavalcanti Magalhães Juíza de Direito" PESQUEIRA, 4 de julho de 2024. LUIS HENRIQUE SANTOS DE LIRA Diretoria Regional do Agreste