Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA CAXANGA EXECUTADO(A): JOAO GABRIEL SOUZA DE LIMA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia abaixo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora devidamente intimada a indicar o dispositivo da norma condominial que lastreia a cobrança de honorários advocatícios em percentual expresso ou, caso inexista, apresentar memória de cálculos sem inclusão de tal verba, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, quedou inerte. Posto isto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 485, III, do CPC. RECIFE, 2 de agosto de 2024. GABRIELA VALLE DOS SANTOS FARINHA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA CAXANGA Endereço: MAESTRO FERNANDO BORGES (COM NOVA MORADA), 87, CAXANGA, RECIFE - PE - CEP: 50980-750 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831584 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0025927-18.2024.8.17.8201