Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179203828, conforme segue transcrito abaixo: "Considerando o teor da decisão proferida no bojo do processo nª 0003362-34.2023.8.17.2110, na qual a 1ª Vice Presidência do TJPE, adotando o expediente previsto no art. 1.036, §1º, do CPC, selecionou o Recurso Especial interposto naqueles autos como representativo de controvérsia e determinou a SUSPENSÃO de todos os processos pendentes que tramitem no Estado e que versem acerca da mesma questão de direito concernente às demandas relativas à PASEP, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE PROCESSO até o julgamento final daquele recurso." RECIFE, 28 de agosto de 2024. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0143181-22.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MARCOS LUIZ DA SILVA