Desconsideração da Personalidade JurídicaSociedadeEmpresasDIREITO CIVILIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/10/2020
Valor da Causa
R$ 81.710,17
Órgão julgador
Seção B da 10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE
CNPJ
Autor
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA
Terceiro
CASA VERDE DRINKS LTDA - ME
CNPJ
Reu
ANTONIO FERREIRA DE LIMA
CPF
Reu
IVON DA COSTA VASCONCELOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO DOMINGUES ALENCAR DE BARROS
OAB/PE 47870·CPF·Representa: Autor
RENATA LANGONE AIRES
OAB/PE 40340·CPF·Representa: Autor
MARINA DE ARAUJO SANTOS
OAB/PE 34694·CPF·Representa: Autor
LANNA KAROLYNE NUNES DE ARAUJO
OAB/PE 43829·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO ARTHUR DE SIQUEIRA MUNIZ
OAB/PE 30190·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/08/2024, 16:53
Expedição de Certidão.
23/08/2024, 16:53
Expedição de Certidão.
23/08/2024, 16:51
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2024, 06:45
Conclusos para despacho
16/08/2024, 16:21
Expedição de Certidão.
16/08/2024, 16:20
Decorrido prazo de CASA VERDE DRINKS LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
09/08/2024, 19:08
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE em 31/07/2024 23:59.
09/08/2024, 19:08
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE LIMA em 31/07/2024 23:59.
09/08/2024, 05:13
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA DE LIMA em 31/07/2024 23:59.
09/08/2024, 05:13
Decorrido prazo de IVANO SILVA VASCONCELOS em 31/07/2024 23:59.
09/08/2024, 05:13
Decorrido prazo de IVON DA COSTA VASCONCELOS em 31/07/2024 23:59.
09/08/2024, 05:12
Expedição de Outros documentos.
03/08/2024, 12:37
Publicado Decisão em 09/07/2024.
27/07/2024, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
27/07/2024, 03:18
Documentos
DESPACHO
•21/08/2024, 06:45
DECISÃO
•05/07/2024, 11:33
Expedição de Certidão.
16/08/2024, 16:20
Decorrido prazo de CASA VERDE DRINKS LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
09/08/2024, 19:08
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE em 31/07/2024 23:59.
09/08/2024, 19:08
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE LIMA em 31/07/2024 23:59.
09/08/2024, 05:13
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA DE LIMA em 31/07/2024 23:59.
09/08/2024, 05:13
Decorrido prazo de IVANO SILVA VASCONCELOS em 31/07/2024 23:59.
09/08/2024, 05:13
Decorrido prazo de IVON DA COSTA VASCONCELOS em 31/07/2024 23:59.
09/08/2024, 05:12
Expedição de Outros documentos.
03/08/2024, 12:37
Publicado Decisão em 09/07/2024.
27/07/2024, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
27/07/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810358 Processo nº 0063744-34.2020.8.17.2001 SUSCITANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE SUSCITADO(A): CASA VERDE DRINKS LTDA - ME, ANTONIO FERREIRA DE LIMA, IVON DA COSTA VASCONCELOS, IVANO SILVA VASCONCELOS, LUIZ ANTONIO FERREIRA DE LIMA DECISÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Vistos, etc. LUIZ ANTONIO FERREIRA DE LIMA, qualificada nos autos, por meio de advogado regularmente constituído, opôs embargos de declaração em face da decisão deste juízo que julgou em parte a desconsideração da personalidade jurídica, sob alegação de que houve obscuridade na decisão. Pugna seja esclarecido para quem será redirecionada a Desconsideração da Personalidade Jurídica, se de fato é para o réu e sócio ANTONIO FERREIRA DE LIMA. Assim, requer o acolhimento dos aclaratórios para o fim de sanar a obscuridade apontada. Em contrarrazões, Espólio de Ivon da Costa Vasconcelos aduziu que a decisão foi bem redigida e prolatada pelo juízo sentenciante de primeiro grau, enfrentando todas as matérias postas com sabedoria, inteligência e técnicas processuais, porém requer seja declarada ostensivamente no dispositivo de sentença que reconhece a ausência de responsabilidade das partes LUIZ ANTONIO FERREIRA DE LIMA, IVANO SILVA VASCONCELOS e ESPÓLIO DE IVON DA COSTA VASCONCELOS, promovendo a sua respectiva exclusão da relação processual. Em seguida, ratificar que com essa decisão em sede de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a execução é redirecionada, única e exclusivamente, para o réu e sócio ANTONIO FERREIRA DE LIMA, que figurou como representante legal da empresa executada no contrato de locação. Santa Casa de Misericórdia aduziu que inexiste o vício apontado pelo embargante e que a decisão foi clara em apontar que a execução deveria ser redirecionada para ANTONIO FERREIRA DE LIMA. Requereu o inacolhimento dos aclaratórios e a condenação da parte embargante em multa pelo caráter procrastinatório dos embargos de declaração. Com o breve Relatório. DECIDO. Os embargos foram opostos no prazo legal, acarretando, de logo, a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos (artigos 1023 e 1026 do CPC). Cabem embargos de declaração, ainda que manejados para efeitos de prequestionamento, para suprir omissão sobre questão relevante à solução da lide; para afastar obscuridade identificada da decisão; ou extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida, bem como em caso de erro. De ordinário, resumem-se, pois, a complementar a decisão atacada, afastando-lhe vícios de compreensão. De outro lado, mesmo os efeitos modificativos, também devem resultar da constatação de omissão, contradição ou obscuridade ou em caso de erro do julgado. No caso sub judice, cuido que não assiste razão à parte embargante, porquanto a decisão foi clarividente no sentido de apontar que a execução seria direcionada apenas para o sócio ANTONIO FERREIRA DE LIMA, salientando que fora o sócio que figurou como representante legal da empresa executada no contrato de locação firmado pela suscitante e a empresa executada, bem como na sentença arbitral. Logo, rejeitou o pedido de redirecionamento da execução para os demais sócios LUIZ ANTONIO FERREIRA DE LIMA, IVANO SILVA VASCONCELOS e ESPÓLIO DE IVON DA COSTA VASCONCELOS, reconhecendo-se a ausência de responsabilidade destes, devendo ser excluídos da relação processual. Em face do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, conheço dos embargos de declaração opostos e julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo a decisão em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, 05 de julho de 2024. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de direito
08/07/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/07/2024, 11:33
Embargos de declaração não acolhidos
05/07/2024, 11:33
Conclusos para despacho
01/07/2024, 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
17/06/2024, 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
16/06/2024, 12:34
Juntada de Petição de requerimento (outros)
05/06/2024, 10:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
29/05/2024, 19:28
Expedição de Certidão.
29/05/2024, 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
24/05/2024, 12:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
14/05/2024, 15:06
Deferido em parte o pedido de SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE - CNPJ: 10.869.782/0001-53 (SUSCITANTE)
02/05/2024, 14:15
Conclusos para despacho
26/04/2024, 16:48
Expedição de Certidão.
26/04/2024, 16:48
Expedição de Certidão.
25/04/2024, 07:08
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2024, 13:35
Conclusos para julgamento
16/04/2024, 11:43
Expedição de Certidão.
16/04/2024, 11:42
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA DE LIMA em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:01
Juntada de Petição de petição (outras)
08/04/2024, 18:04
Juntada de Petição de requerimento (outros)
08/04/2024, 11:16
Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2024, 09:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
04/03/2024, 10:31
Indeferido o pedido de IVANO SILVA VASCONCELOS - CPF: 183.880.354-87 (SUSCITADO(A))
29/02/2024, 19:07
Conclusos para despacho
29/02/2024, 15:55
Expedição de Certidão.
29/02/2024, 15:54
Juntada de Petição de petição (outras)
10/01/2024, 15:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
19/12/2023, 16:04
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2023, 14:47
Conclusos para despacho
11/12/2023, 11:26
Expedição de Certidão.
11/12/2023, 11:26
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 17:57
Juntada de Petição de petição (outras)
12/11/2023, 10:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
09/11/2023, 16:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
30/10/2023, 11:02
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2023, 13:38
Conclusos para decisão
24/10/2023, 06:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
11/10/2023, 13:18
Conclusos para despacho
10/10/2023, 18:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
21/08/2023, 17:35
Expedição de Certidão.
21/08/2023, 17:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
10/08/2023, 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/08/2023, 16:01
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
07/08/2023, 16:01
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
10/07/2023, 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/05/2023, 11:24
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
18/05/2023, 07:06
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
18/05/2023, 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/05/2023, 07:06
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2023, 21:16
Conclusos para despacho
05/04/2023, 06:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
03/04/2023, 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/02/2023, 15:23
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
14/02/2023, 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/01/2023, 10:03
Expedição de mandado\mandado (outros).
19/01/2023, 08:53
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
19/01/2023, 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/01/2023, 08:53
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2022, 15:00
Conclusos para despacho
15/12/2022, 21:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
29/11/2022, 09:49
Expedição de intimação.
20/10/2022, 15:08
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2022, 13:27
Conclusos para despacho
22/09/2022, 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/09/2022, 16:05
Juntada de Petição de diligência
08/09/2022, 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/08/2022, 09:57
Expedição de citação.
11/08/2022, 08:45
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
11/08/2022, 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/08/2022, 08:45
Expedição de intimação.
11/08/2022, 08:44
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2022, 15:31
Conclusos para despacho
14/07/2022, 16:59
Expedição de Certidão.
14/07/2022, 16:58
Juntada de Petição de petição
04/07/2022, 16:43
Expedição de intimação.
23/05/2022, 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/05/2022, 09:17
Juntada de Petição de diligência
02/05/2022, 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/04/2022, 08:41
Expedição de citação.
21/04/2022, 01:46
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)