Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): IBOTIRAMA AGRICOLA S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177571729, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046060-33.2019.8.17.2001
Vistos, etc. BANCO DO NORDESTE, devidamente qualificado na exordial, através de Advogado legalmente habilitado, ajuizou AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de IBOTIRAMA AGRÍCOLA S/A igualmente identificados nos autos. Sentença julgando procedente o pedido. (ID 132672467). As partes informaram que estavam em tratativas para renegociação da dívida. (ID´s 145449435 e 158931996) Em petição de ID 173891137 a parte executada informa que houve perda superveniente do objeto em razão de acordo de renegociação da dívida. Petição do exequente (ID 176088727) informando que renegociou a dívida com a executada e concorda com a extinção da ação. É o breve relatório, DECIDO. Verifico que houve o cumprimento da sentença.
Ante o exposto, com fulcro no §3º do art. 526 e 925 do CPC, declaro satisfeita a obrigação entre as partes da presente demanda e extingo o processo. Certifique-se o trânsito em julgado, em virtude da anuência do autor exequente quanto ao cumprimento da obrigação por parte do executado e arquivem-se os autos. Custas satisfeitas. PRI. Recife, 1 de agosto de 2024 Carla de Vasconcellos R. M. de Aquino Juíza de Direito" RECIFE, 1 de agosto de 2024. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau