Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: EMIDIO CAETANO SA DE AZEVEDO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 118416133, conforme transcrito abaixo: "Posto isso, rejeito os embargos monitórios de id. 72213561, resolvendo a demanda com resolução do mérito e, por conseguinte, julgo procedente o pedido formulado pelo autor na inicial, reconhecendo-o como credor de réu, EMIDIO CAETANO SA DE AZEVEDO FILHO, relativamente à importância de R$ 73.720,49 (setenta e três mil, setecentos e vinte reais e quarenta e nove centavos), atualizado até 31/03/2020, referente à operação de crédito nº 870.797.621, o que faço com base no artigo 702, §8º e 487, I, ambos do CPC. Fica constituído o título executivo judicial para cobrança dos valores relativos à prova escrita trazida com a inicial, que, a requerimento do autor, observará às normas atinentes ao processo de cumprimento de sentença, caso preenchidos os requisitos legais. Condeno o réu a ressarcir as custas processuais adiantadas pelo autor, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caso haja interposição de recursos voluntários (embargos de declaração ou apelação),
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0000983-68.2020.8.17.2420 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal e, no caso de apelação, decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Decorrido o prazo para o oferecimento de eventuais recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo impulsionamento por parte do credor, arquive-se o feito. Em tempo, determino que a secretaria habilite, junto ao PJE, os novos patronos da parte autora, conforme procuração e substabelecimento anexos ao id. 73840346 e 73840347, com exclusão dos anteriores, conforme renuncia anexa ao id. 72513665. Camaragibe, datado e assinado eletronicamente. ALEXANDRA LOOSE Juíza de Direito" CAMARAGIBE, 5 de julho de 2024. ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata