Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: CLAUDIO ARANTES SIQUEIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO DE Nº 0002451-63.2022.8.17.3110
Trata-se de Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, interposto contra acórdão proferido na Apelação (ID. 30137305). Eis a ementa da Apelação: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. Constato que, dentre outras matérias, se discute nos autos sobre - a restituição em dobro dos valores cobrados, objeto do Tema 929, do STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, versada no art. 1.036[1] do Código de Processo Civil. Confira-se: Tema 929: Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único do CDC. Friso, por oportuno, que o reportado tema se encontra afetado, tendo, em 14.05.2021, o colendo Superior Tribunal de Justiça determinado a manutenção do sobrestamento de Recursos Especiais que versem sobre a matéria. Desse modo, impõe-se a observância do disposto no art. 1.030, III[2] do Código de Processo Civil. À vista do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL até ulterior pronunciamento do colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. Ao CARTRIS para adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Recife, data da certificação digital. Des. Fausto Campos 1º Vice-Presidente