Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEOVIGILDO DA SILVEIRA SANTOS NETO EXECUTADO(A): VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA CERTIDÃO (Crédito) Certifico, para os devidos fins, que, neste juizado tramitam os autos do processo judicial eletrônico sob o nº 0007457-70.2023.8.17.8201onde figuram, como partes, o
EXEQUENTE: LEOVIGILDO DA SILVEIRA SANTOS NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 013.949.904-05, com endereço: R MINISTRO ALBUQUERQUE LIMA, 12, CASA, CAMPINA DO BARRETO, RECIFE - PE - CEP: 52121-210, e o
EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.749.702/0001-91, com endereço: AV ENGENHEIRO DOMINGOS FERREIRA, 2379, - de 2203 a 3041 - lado ímpar, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-031. Certifico, ainda, que em 22.09.2023 foi sentenciado o processo supramencionado nos seguintes termos em seu dispositivo: “Assim sendo, com fundamento no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, para condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de restituição do valor pago pela moto, a importância de R$ 17.490,01 (dezessete mil, quatrocentos e noventa reais e um centavos), a ser corrigida monetariamente pela tabela da ENCOGE, a contar do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% a.m., a contar da citação. Também condeno a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais decorrentes de deslocamento, a importância de R$ 3.922,00 (três mil novecentos e vinte e dois reais), a ser corrigida monetariamente pela tabela da ENCOGE, a contar do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% a.m., a contar da citação. Igualmente, condeno a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser corrigida monetariamente pela tabela da ENCOGE, a contar desta data, e juros de mora de 1% a.m., a contar da citação." Por fim, certifico que a sentença transitou em julgado em 28.11.2023 e da decisão não foi apresentado nenhum comprovante de depósito, não havendo qualquer recurso. O processo se encontra na fase de execução desde 14.12.2023 e o último cálculo do valor da condenação, atualizada até 07.06.2024, perfaz o montante de RR$ 33.293,79, conforme petição/cálculo de ID 172808461. Assim, para garantia do crédito em favor do exequente restou determina a expedição da presente certidão para os devidos fins perante aos órgãos públicos e privados que se fizerem necessário. O crédito é líquido e certo. O referido é verdade. Dou fé. RECIFE, 5 de julho de 2024. ELAINE LOPES FABRICIO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831681 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0007457-70.2023.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]