Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: VICTOR HENRIQUE DE ARAÚJO CAMPOS Apelada: BLAZE APOSTAS ON-LINE Juízo de Origem: Seção B da 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Relator: Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE VALORES ORIUNDOS DE APOSTAS ONLINE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ARTIGO 814 DO CÓDIGO CIVIL. PROIBIÇÃO EXPRESSA DE COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDAS DE JOGOS E APOSTAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, VI, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Ação ordinária proposta com o objetivo de cobrar valores oriundos de apostas realizadas em plataforma digital operada por empresa estrangeira. II. O artigo 814 do Código Civil veda expressamente a exigibilidade judicial de dívidas provenientes de jogos e apostas, o que se aplica diretamente ao caso em análise. III. A discussão sobre a regulamentação das apostas online no Brasil não altera a vedação legal vigente, especialmente em relação a empresas estrangeiras não regulamentadas. IV. Extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por impossibilidade jurídica do pedido. V. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido.. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - ÓRGÃO JULGADOR: 6.ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n. 0054664-41.2023.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0054664-41.2023.8.17.2001, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, datado e assinado eletronicamente. Márcio Aguiar Desembargador Relator