Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANDRADE AMORIM ENSINO LTDA - ME EXECUTADO(A): EMERSON GEORGE FERREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 19:00h, fica V. Sa. intimada do inteiro teor da decisão, conforme segue transcrito abaixo. DECISÃO Em se tratando se Execução Extrajudicial, cabe ao interessado, querendo, efetivar o protesto com a apresentação do próprio título executivo extrajudicial em cartório. Ademais, o pedido de diligências, em especial o de pedir informações a diversos entes, é atividade da parte dentro de seu direito constitucional de petição e o deferimento desse pedido prescinde de comprovação de que a parte envidou esforços na diligência perseguida e houve a negativa do ente no seu atendimento, o que não existe nos autos, para, aí sim, diante da prova da negativa, justificar a intervenção do Poder Judiciário na busca dessa prova. Posto isso,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 19:00h AV PAN NORDESTINA, Km 4, 3º Andar, VARADOURO, OLINDA - PE - CEP: 53020-560 - F:(81) 31822710 Processo nº 0006217-53.2018.8.17.8223 indefiro os pedidos sob identificador n° 172611883. Intimem-se e arquive-se. OLINDA, 6 de julho de 2024 Nome: ANDRADE AMORIM ENSINO LTDA - ME Endereço: PÇ EXPEDICIONÁRIO BRASILEIRO, 136, Apt 102, Bloco 28- Quadra A, JARDIM BRASIL, OLINDA - PE - CEP: 53230-670