Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO ITAUBANK S.A EXECUTADO(A): CLOVIS DE MEDEIROS FERREIRA TAVARES FILHO ME, CLOVIS DE MEDEIROS FERREIRA TAVARES FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174219091 _, conforme segue transcrito abaixo: " BANCO ITAUBANK S.A devidamente qualificada nos autos, por meio de advogado, propôs a presente Execução de Título Extrajudicial em face de CLOVIS DE MEDEIROS FERREIRA TAVARES FILHO ME, CLOVIS DE MEDEIROS FERREIRA TAVARES FILHO também já qualificados. No despacho de id: 118739845 houve a ordem de intimação pessoal via carta com aviso de recebimento, da parte exequente, bem com seu patrono via sistema, para manifestar seu interesse na continuidade do feito, no prazo de 05 (cinco) dias devendo, inclusive, realizar os atos e diligências que lhe são pertinentes e necessários ao impulsionamento do feito, sob pena de extinção da ação. Nas certidões de ids: 168603002 e 168606065 há anexado o AR com assinatura do responsável pelo banco. Por fim, na certidão de id: 137155288 há o decurso do tempo. Vieram-me os autos conclusos. Eis o que importa relatar. Decido: O Código de Processo Civil aponta ser responsabilidade das partes a demonstração de interesse para que se dê continuidade a processo sem movimentação por um longo período. A parte autora, supostamente a grande interessada na tutela de seu direito, injustificadamente, deixou o feito paralisado por um longo período, não diligenciando para o seu prosseguimento, nem, ao menos, manifestando seu interesse na continuação do processo. Por todo o exposto, EXTINGO por sentença o processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Determino a imediata desconstituição de arresto/penhora que porventura existam nos autos. Havendo custas finais/remanescentes estes deverão ser suportados pelo exequente. Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito. Datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 7 de julho de 2024. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016954-56.2012.8.17.0001