Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE EXECUTADO(A): JOSE MATIAS DE SANTANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _171107593 _, conforme segue transcrito abaixo: " SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE, por meio de advogado legalmente habilitado, opôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em desfavor de JOSÉ MATIAS DE SANTANA, também qualificado nos autos. Por meio da petição de id. 161552255, o exequente requereu a extinção do processo em face da satisfação do crédito exequendo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente ação foi integralmente quitado, conforme informações prestadas pelo próprio exequente, por meio de advogado com poderes expressos para dar quitação.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042221-97.2019.8.17.2001
Ante o exposto, em face da primazia do julgamento do mérito, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Certifique-se quanto à existência de eventuais penhoras/bloqueios/restrições subsistentes por ordem deste juízo, e, em caso positivo proceda-se com o levantamento/desbloqueio/retirada destas. Havendo custas finais/remanescentes, estas deverão ser suportadas pela parte executada. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 8 de julho de 2024. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau