Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: Hapvida Assistência Médica Ltda
EMBARGADO: D.V.P.P EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam à reapreciação da controvérsia resolvida na sua totalidade pela decisão ou à rediscussão do acerto do julgado. 2. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0145852-52.2022.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0145852-52.2022.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, REJEITAR o recurso, nos termos do voto do relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator