Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: VIPSEG BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS E PROTEÇÃO VEICULAR
APELADO: ALTAMIR GOMES DE SA RELATOR: DESEMBARGADOR RUY TREZENA PATU JÚNIOR DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCO. EXIGÊNCIA DE INSTALAÇÃO DE RASTREADOR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSENCIA DO DEVER DE COBERTURA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que condenou a associação ré ao pagamento do valor do veículo roubado, com base na tabela Fipe à época do sinistro, e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00, fundamentando-se na falha informacional quanto à necessidade de instalação de rastreador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a exigibilidade da cláusula de instalação de rastreador para fins de cobertura contratual, bem como a legitimidade da negativa de cobertura e, subsidiariamente, a configuração de dano moral. III. Razões de decidir 3. Verifica-se que o contrato firmado entre as partes previa, de forma clara e expressa, a necessidade de instalação do rastreador como condição para a cobertura contra roubo ou furto. 4. A anuência expressa no contrato, assumida pelo apelado, revela a ciência inequívoca acerca da obrigação, inexistindo falha informacional por parte da associação ré. 5. Em consonância com a jurisprudência do STJ, a cláusula de gerenciamento de risco, exigindo instalação de rastreador, mostra-se legítima e compatível com o contrato de proteção veicular, não caracterizando abusividade. 6. Assim, o inadimplemento contratual pelo apelado justifica a negativa de cobertura pela associação, uma vez que o beneficiário não cumpriu a cláusula contratual exigida. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Sentença reformada, julgando improcedente o pedido autoral. Inversão do ônus sucumbenciais, com honorários advocatícios em favor do réu, fixados em 10% sobre o valor da causa. Tese de julgamento: "É legítima a cláusula de gerenciamento de risco que exige instalação de rastreador para cobertura de veículo em contrato de proteção veicular, configurando inadimplemento contratual a ausência de instalação pelo beneficiário." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 476; CDC, art. 14, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.407.737/SC; STJ, REsp 1.314.318/SP. ____ ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: 000326-10.2021.8.17.2001 JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DE LAGOA GRANDE Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 000326-10.2021.8.17.2001: ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença para julgar improcedente o pleito autoral, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Recife, data registrada no sistema. Desembargador Ruy Trezena Patu Júnior Relator 10