Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA DAS PALMEIRAS EXECUTADO(A): MRV MD VILA ANTUNES INCORPORACOES LTDA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0015755-30.2020.8.17.2810
Vistos, etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL embasada em taxas condominiais inadimplidas. No curso da lide, foi o réu VICTOR SILVA DE ANDRADE devidamente citado e, a despeito de ter constituído advogado (ID nº 93017377), não se pronunciou nos autos, senão para aduzir impossibilidade de acordo durante audiência conciliatória. Em seguida, por meio da petição ID nº 95300713, a parte autora requereu a substituição do polo passivo da demanda, para fazer constar somente “MRV MD VILA ANTUNES INCORPORAÇÕES LTDA.”, acostando documento que comprova que o executado Victor recebeu as chaves do imóvel somente em 13/10/2021; na oportunidade, pugnou pela exclusão do réu pessoa física, pois quitados os débitos de sua responsabilidade; por fim, juntou demonstrativo atualizado da dívida (taxas referentes aos meses de 15/11/2019 a 15/09/2021). Pedido de substituição do polo passivo deferido, foi a empresa devedora citada, tendo sido noticiado nos autos acordo firmado entre as partes, o qual foi homologado por este Juízo (ID nº 173915163). Informaram as partes o cumprimento do acordo, tendo requerido a extinção do feito, na forma do art. 924, II do CPC. Vieram-me os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Cumprido o acordo firmado entre as partes com o pagamento da obrigação assumida, imperativa é a extinção do feito, ante a satisfação das obrigações, na forma do art. 924, II do CPC.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo a presente execução, ante a satisfação das obrigações, na forma do art. 924, II do CPC. Custas já recolhidas. Honorários já pagos, conforme acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Coma o trânsito em julgado, ao arquivo. Diligências legais. Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024. Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito.