Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BELO JARDIM EXECUTADO(A): CARLOS PINTO DA SILVA INTIMAÇÃO - SENTENÇA - EXECUTADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 180376509, conforme transcrito abaixo: "... [ 3. Dispositivo.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0003527-19.2023.8.17.2260
Ante o exposto, nos termos dos art. 485, VI, do CPC, declaro extinto o presente feito sem exame de mérito. A extinção do feito não impede o ajuizamento de nova execução, dentro do prazo prescricional, depois de atendidos os requisitos legais, nos termos do art. 1º, § 3º, da mesma resolução Sem ônus de sucumbência. Sem honorários. Dos recursos. Se apresentado Embargos de Declaração: Se tempestivos, de logo, recebo-o, ficando interrompido o prazo para a apresentação de outros recursos (CPC, art. 1.026). Intime-se a parte adversa, por seu advogado, para se manifestar, querendo, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, façam-me conclusos. Se apresentado Recurso de Apelação: Diante do recurso de apelação apresentado, intime-se o recorrido para contrarrazoar, no prazo de 15 dais, bem como, intime-se o recorrente para responder, em igual prazo, em caso de interposição de apelação na forma adesiva (CPC, arts. 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º). Em seguida, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à superior instância, com nossos cumprimentos. Certificado o trânsito em julgado e não havendo mais outras formalidades a cumprir, arquivem-se os autos. Sentença com FORÇA DE MANDADO. ]..." BELO JARDIM, 24 de setembro de 2024. MARIA ZELIA FARIAS DE LIRA Diretoria Regional do Agreste
25/09/2024, 00:00