Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174541367, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030306-12.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A Vistos etc. BANCO BRADESCO S/A ajuizou a presente ação monitória contra JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS NETO, ambos qualificados na exordial. No documento de ID nº. 173715278, a parte autora atravessou petição requerendo a desistência do processo. Sendo isto o que importa relatar, decido. O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 485, inciso VIII, preconiza que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o juiz homologar a desistência da ação. Todavia, também prescreve no § 4º que, uma vez oferecida a contestação, há que se colher o consentimento da parte ré. Isto porque, cientificada a parte demandada da ação em curso, poderia ter interesse em se ver processada até o final da demanda para demonstrar a sua improcedência. No presente caso, todas as prescrições legais cabíveis à espécie foram atendidas, uma vez que o requerimento de desistência da ação foi formulado anteriormente à triangulação processual, sendo, por isso, desnecessária a concordância do réu.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e seu § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELO AUTOR, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas satisfeitas. Sem honorários, haja vista a ausência de intervenção do réu no feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Operando-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro. Cumpra-se. " RECIFE, 9 de julho de 2024. THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria Cível do 1º Grau