Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SILVIO CESAR BARBOSA GERMINO, ALCIONE MONTEIRO LUCAS GERMINO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID n.°170014024, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0001542-54.2019.8.17.2260
Vistos, etc... 1. Proceda a Secretaria ao descadastramento de todos os advogados do exequente do sistema PJe (relativamente ao presente feito), devendo permanecer apenas o advogado indicado no anexo 109691530 para recebimento de intimações com exclusividade. 2. Considerando o silêncio das partes quanto ao bloqueio judicial promovido no anexo 91856957, procedo à transferência do referido valor para uma conta judicial vinculada ao presente processo (comprovante em anexo). 3. No mais, tenho como frustradas as tentativas de localização de OUTROS bens penhoráveis livres e desembaraçados em nome da parte executada (co-devedores e/ou avalistas/fiadores inclusive), de modo que suspendo o curso da presente execução pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, § 2º, do CPC), contados retroativamente a 12/07/2022 (anexo 109691530). 4. Como já decorreu o prazo acima, arquivem-se os autos pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos (art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil), contados retroativamente a 12/07/2023. 5. Encontrados que sejam a qualquer tempo, o devedor ou bens, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, do CPC). 6. Intime-se via PJe. Belo Jardim, 09 de maio de 2024 Clécio Camêlo de Albuquerque BELO JARDIM, 9 de julho de 2024. ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste