Conclusos para despacho05/05/2026, 06:51
Decorrido prazo de THARCILA VANESSA DE ALMEIDA MELO PORTO em 28/04/2026 23:59.30/04/2026, 03:55
Decorrido prazo de THARCILA VANESSA DE ALMEIDA MELO PORTO em 28/04/2026 23:59.30/04/2026, 03:22
Juntada de Petição de outros documentos27/04/2026, 12:07
Juntada de Petição de petição (outras)22/04/2026, 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário19/04/2026, 13:36
Juntada de Petição de diligência19/04/2026, 13:36
Decorrido prazo de SERGIO KANO em 17/04/2026 23:59.18/04/2026, 03:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário14/04/2026, 11:30
Juntada de Petição de diligência14/04/2026, 11:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2026.10/04/2026, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/202610/04/2026, 02:29
Recebido o Mandado para Cumprimento08/04/2026, 11:16
Expedição de mandado (outros).08/04/2026, 09:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)08/04/2026, 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento08/04/2026, 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.08/04/2026, 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.08/04/2026, 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário31/03/2026, 14:47
Juntada de Petição de diligência31/03/2026, 14:47
Expedição de Mandado.30/03/2026, 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento26/03/2026, 11:48
Juntada de Petição de diligência26/03/2026, 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento26/03/2026, 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento26/03/2026, 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento26/03/2026, 07:47
Mandado enviado para a cemando: (Palmares - Varas Cemando)26/03/2026, 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento26/03/2026, 07:21
Expedição de mandado (outros).26/03/2026, 07:21
Expedição de mandado (outros).26/03/2026, 07:18
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)26/03/2026, 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento26/03/2026, 07:18
Expedição de Mandado.18/03/2026, 14:29
Decorrido prazo de THARCILA VANESSA DE ALMEIDA MELO PORTO em 11/03/2026 23:59.12/03/2026, 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CORTEZ NEJAIM em 11/03/2026 23:59.12/03/2026, 01:22
Juntada de Termo de Penhora03/03/2026, 10:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/03/2026.03/03/2026, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/202603/03/2026, 03:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.27/02/2026, 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.27/02/2026, 08:08
Juntada de Petição de petição (outras)24/02/2026, 18:49
Outras Decisões12/02/2026, 19:21
Conclusos para decisão09/02/2026, 13:10
Conclusos para despacho21/10/2025, 09:07
Juntada de Petição de petição (outras)14/10/2025, 13:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/10/2025.09/10/2025, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/202509/10/2025, 03:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.07/10/2025, 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.07/10/2025, 09:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)30/09/2025, 09:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/09/2025.16/09/2025, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/202516/09/2025, 03:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.12/09/2025, 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.12/09/2025, 07:53
Outras Decisões03/09/2025, 09:16
Conclusos para decisão02/09/2025, 11:36
Conclusos para despacho22/07/2025, 08:45
Decorrido prazo de THARCILA VANESSA DE ALMEIDA MELO PORTO em 11/07/2025 23:59.12/07/2025, 01:36
Juntada de Petição de diligência04/07/2025, 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário04/07/2025, 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento02/07/2025, 10:23
Expedição de mandado (outros).02/07/2025, 07:36
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)02/07/2025, 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento02/07/2025, 07:36
Expedição de Mandado.16/06/2025, 10:27
Juntada de Petição de petição (outras)03/06/2025, 22:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.26/05/2025, 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/202522/05/2025, 22:00
Juntada de Petição de diligência21/05/2025, 09:09
Mandado devolvido ratificada a liminar21/05/2025, 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento20/05/2025, 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento20/05/2025, 10:29
Expedição de mandado (outros).20/05/2025, 09:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)20/05/2025, 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento20/05/2025, 09:58
Expedição de Certidão.20/05/2025, 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.20/05/2025, 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.20/05/2025, 09:31
Proferido despacho de mero expediente13/05/2025, 12:44
Conclusos para despacho13/03/2025, 12:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)27/02/2025, 14:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.24/02/2025, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/202522/02/2025, 00:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.20/02/2025, 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.20/02/2025, 09:11
Expedição de Certidão.14/02/2025, 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line11/02/2025, 14:49
Conclusos para decisão11/02/2025, 13:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CORTEZ NEJAIM em 12/12/2024 23:59.13/12/2024, 09:34
Juntada de Petição de petição (outras)06/12/2024, 14:24
Conclusos para despacho28/11/2024, 08:27
Expedição de Certidão.27/11/2024, 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/202425/11/2024, 14:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.25/11/2024, 14:39
Juntada de Petição de petição (outras)22/11/2024, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CORTEZ NEJAIM EXECUTADO(A): THARCILA VANESSA DE ALMEIDA MELO PORTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 188309998 constantes nos autos. Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR referente à ciência da hora certa, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. Recife, 18 de novembro de 2024. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068015-47.2024.8.17.200119/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.18/11/2024, 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.18/11/2024, 08:08
Mandado devolvido Citação por Hora certa13/11/2024, 16:33
Juntada de Petição de diligência13/11/2024, 16:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CORTEZ NEJAIM em 04/11/2024 23:59.05/11/2024, 03:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.30/10/2024, 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/202430/10/2024, 22:29
Recebido o Mandado para Cumprimento24/10/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CORTEZ NEJAIM EXECUTADO(A): THARCILA VANESSA DE ALMEIDA MELO PORTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185307694, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO 1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068015-47.2024.8.17.2001 Cite-se a executada para, no prazo de 03 (três) dias contados da data da citação, efetuarem o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 829). 2. Numa análise preliminar, os títulos que instruíram a inicial (Id. 174521751 e Id. 174521752) atendem aos requisitos do artigo 783, do CPC. 3. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar cientes os Executados de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º do CPC). 4. Considerando a possibilidade de circulação dos títulos executivos, determino que o exequente mantenha a posse e a guarda do original do título, na forma do art. 425, §1º, do CPC, até o final da demanda, à qual ficará vinculada o aludido título executivo extrajudicial. Ressalto, desde já, que, havendo necessidade, poderá este juízo determinar a apresentação do original, consoante art. 425, §2º, do CPC, no prazo de 10 dias. 5. Advirta-se ao executado do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer embargos à execução, conforme art. 915 do CPC. 6. No prazo dos embargos à execução, o executado poderá reconhecer a dívida e requerer o pagamento de forma parcelada, mediante depósito judicial de 30% (trinta por cento) do seu valor, devidamente atualizado e acrescido das custas judiciais e honorários advocatícios, com pagamento do restante em até seis prestações, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 916 do CPC. 7. Na hipótese de residir o executado em outra Comarca, expeça-se carta precatória de citação, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento. 8. Observe a Diretoria Cível, durante todo o curso do processual, os procedimentos necessários à cobrança de custas, despesas processuais, taxas judiciárias e despesas postais, inclusive referente a atos específicos, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020 e provimentos aplicáveis. Recife, 15 de outubro de 2024. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito “Cópia do presente, autenticada por servidor em exercício nesta unidade (ou na Diretoria Cível do 1º Grau), poderá servir como Mandado, se necessário, nos termos da Recomendação nº 03/2016-CM/TJPE”, conforme Recomendação do Conselho da Mag RECIFE, 23 de outubro de 2024. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
Expedição de mandado (outros).23/10/2024, 07:24
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)23/10/2024, 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento23/10/2024, 07:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.23/10/2024, 07:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.23/10/2024, 07:24
Proferido despacho de mero expediente15/10/2024, 10:28
Juntada de Petição de petição (outras)14/10/2024, 18:17
Conclusos para despacho03/10/2024, 08:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CORTEZ NEJAIM em 27/09/2024 23:59.28/09/2024, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/202412/09/2024, 12:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/09/2024.12/09/2024, 12:38
Juntada de Petição de petição (outras)11/09/2024, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CORTEZ NEJAIM EXECUTADO(A): THARCILA VANESSA DE ALMEIDA MELO PORTO INTIMAÇÃO DE ATO JURISDICIONAL E GUIA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do despacho/decisão/sentença de ID 179919018, conforme segue transcrito abaixo, bem como da disponibilização das guias de custas e taxa para pagamento, ficando advertido que o não pagamento da guia no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, enseja a aplicação da multa de 20% prevista no art. 22, da Lei nº 17.116/20 e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068015-47.2024.8.17.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual a parte autora, pessoa jurídica, intimada para pagar as custas apresentou manifestação pugnando pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A demandante apresentou o balanço financeiro, o que, por si só, não comprova a total incapacidade para o custeio das despesas processuais. Por outro lado, a simulação das custas judiciais para o presente processo, efetuada no sistema Sicajud, corresponde ao valor total de R$ 1.513,95 (mil, quinhentos e treze reais e noventa e cinco centavos), o que pode corresponder a um montante elevado para ser custeado em uma única vez pela parte autora. Desse modo, entendo ser cabível na espécie, o deferimento da gratuidade para conceder o parcelamento desta despesa processual, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, de modo a viabilizar o acesso da parte ao poder judiciário. Assim, concedo a gratuidade à parte autora em relação às custas processuais, para determinar seu recolhimento em 03 (três) prestações mensais, cujas guias de recolhimento serão geradas pela Diretoria Cível. Fica a parte autora ciente, desde logo, do disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Após geradas as guias, intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da primeira parcela das custas, devendo juntar aos autos, mensalmente, o comprovante de pagamento das demais parcelas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Recolhida a primeira parcela, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, com a advertência do artigo 344 do CPC. Diante do fato notório da pandemia da COVID-19, deixo de designar a audiência conciliatória do art. 334 do CPC, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requerem a homologação judicial. O prazo para apresentação de contestação se iniciará no dia seguinte à data da juntada aos autos do expediente cumprido, nos termos do art. 231, inciso I, do CPC. Cumpra-se. Recife, 23 de agosto de 2024. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 4 de setembro de 2024. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.04/09/2024, 06:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.04/09/2024, 06:27
Juntada de certidão (outras)04/09/2024, 06:25
Proferido despacho de mero expediente23/08/2024, 12:07
Conclusos para despacho21/08/2024, 12:12
Conclusos para o Gabinete21/08/2024, 12:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CORTEZ NEJAIM em 02/08/2024 23:59.10/08/2024, 09:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2024.28/07/2024, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/202428/07/2024, 15:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)18/07/2024, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CORTEZ NEJAIM EXECUTADO(A): THARCILA VANESSA DE ALMEIDA MELO PORTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174532657, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL Em consulta ao sistema SICAJUD, verifico que a parte demandante não recolheu as custas processuais. Assim, com amparo no art. 290 do CPC, determino a intimação da parte autora para que comprove o pagamento das custas, conforme a Lei estadual n° 17.116/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. O recolhimento dos valores referentes às despesas postais com citações e intimações serão realizados pelo interessado através do sistema SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml) e o não recolhimento destas despesas acarretará aplicação da multa prevista no artigo 22 da Lei 17.116/2020, dentre outras cominações legais Após a devida comprovação do recolhimento das custas e demais despesas, com a juntada dos comprovantes aos autos pela parte Demandante, Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias contados da data da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 829). Considerando a possibilidade de circulação dos títulos executivos, determino que o exequente mantenha a posse e a guarda do original do título, na forma do art. 425, §1º, do CPC, até o final da demanda, à qual ficará vinculada o aludido título executivo extrajudicial. Ressalto, desde já, que, havendo necessidade, poderá este juízo determinar a apresentação do original, consoante art. 425, §2º, do CPC, no prazo de 10 dias. Numa análise preliminar, o título que instruí a inicial (Id. 174521751) atende aos requisitos do artigo 783, do CPC. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente(s) o(a)(s) Executado(a)(s) de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º do CPC). Na hipótese de residir(em) o(a)(s) executado(a)(s) em outra Comarca, expeça-se carta precatória de citação, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento. Observe a Diretoria Cível, durante todo o curso do processual, os procedimentos necessários à cobrança de custas, despesas processuais, taxas judiciárias e despesas postais, inclusive referente a atos específicos, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020 e provimentos aplicáveis. Recife, 01 de julho de 2024. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito" RECIFE, 9 de julho de 2024. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068015-47.2024.8.17.2001
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.09/07/2024, 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.09/07/2024, 16:08
Proferido despacho de mero expediente01/07/2024, 12:42
Conclusos para decisão01/07/2024, 10:42
Distribuído por sorteio01/07/2024, 10:42