Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): LUCINEIDE GUEDES DE SOUZA, F ALVES DA SILVA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ipubi, ficam as partes executadas intimadas do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 167125655, conforme dispositivo que segue transcrito abaixo: "[...] III — DISPOSITIVO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO PÇ SIQUEIRA CAMPOS, S/N, Fórum Heli Leitão de Melo, Centro, IPUBI - PE - CEP: 56260-000 Vara Única da Comarca de Ipubi Processo nº 0000520-64.2016.8.17.0740
Ante o exposto, pelo que dos autos consta, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma descrita no artigo 485, VIII, artigo 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, pela desistência em face renegociação da dívida, obrigação objeto desta ação. Em consequência, DESCONSTITUO eventuais penhoras realizadas em decorrência desta ação. Custas e despesas processuais pagas pela parte autora.(ID nº 93696104) Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, §3º do CPC). Honorários advocatícios conforme acordo celebrado entre as partes. Tendo em vista a renúncia expressa deduzida pelo exequente, não vislumbro dos autos interesse recursal, razão pela qual determino o imediato arquivamento dos autos (artigo 1.000 do CPC). Intimem-se. Ipubi/PE, data e horário do sistema. Juiz(a) de Direito." IPUBI, 9 de julho de 2024. HIGOR CORDEIRO DE REZENDE Diretoria Regional do Sertão