Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174572404, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032741-66.2017.8.17.2001 AUTOR(A): L. D. O. B., SUHELLEN OLIVEIRA DA SILVA
Vistos, etc... O presente processo já foi extinta a ação de cumprimento de sentença. Em id 162678457 consta decisão em que foi determinado ao banco que transferisse os valores para a parte competente, conforme dados constantes em id 137853887. Juntada em id 164891805, em 21/03/24 onde o Banco do Brasil informa que já receberam o ofício com a determinação do juízo. Portanto, arquivem-se os autos, com as cautelas de lei. RECIFE, 1 de julho de 2024. Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito" RECIFE, 9 de julho de 2024. ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau