Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/12/2016
Valor da Causa
R$ 32.616,04
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO NORDESTE
Terceiro
Advogados / Representantes
ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO
OAB/PE 18217·CPF·Representa: Autor
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
OAB/CE 23462·CPF·Representa: Autor
DIEGO MEDEIROS PAPARIELLO
OAB/PE 29143·CPF·Representa: Autor
LUIZ JOSE DIAS GOMES DA CUNHA FILHO
OAB/PE 44623·CPF·Representa: Autor
LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS
OAB/PE 21439·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/08/2024, 11:08
Expedição de Certidão.
14/08/2024, 11:06
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE ARAUJO BARROS - GAS - ME em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 17:18
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE ARAUJO BARROS em 02/08/2024 23:59.
10/08/2024, 11:22
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 02/08/2024 23:59.
10/08/2024, 11:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO GASPARIAN MARIANO DE BARROS em 02/08/2024 23:59.
10/08/2024, 11:22
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE ARAUJO BARROS - GAS - ME em 02/08/2024 23:59.
10/08/2024, 11:22
Publicado Sentença (Outras) em 12/07/2024.
28/07/2024, 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
28/07/2024, 23:15
Expedição de Certidão.
11/07/2024, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): VALERIA MARIA DE ARAUJO BARROS - GAS - ME, SEBASTIAO GASPARIAN MARIANO DE BARROS, VALERIA MARIA DE ARAUJO BARROS SENTENÇA BANCO DO NORDESTE, qualificada, ajuizou a presente ação de execução em face de VALERIA MARIA DE ARAUJO BARROS - GAS - ME E OUTROS, igualmente identificados. Durante o processamento do feito, o exequente peticionou requerendo a extinção do feito, em virtude os executados terem renegociado a dívida, objeto da lide (ID 175154949). É o relatório. Decido. O autor informou ter havido a perda do objeto da ação, visto que, no curso do processo, a dívida foi repactuada pelas partes. Diante disto, resta prejudicado o pedido principal, visto que não subsiste mais débito do réu para com o autor. A extinção do processo por perda superveniente do interesse processual é medida que se impõe.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0006509-91.2016.8.17.2990
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente de interesse processual. Custas satisfeitas. Levante-se a restrição inserida no sistema Sisbajud, sobretudo a constante de ID 174993376. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. OLINDA, 9 de julho de 2024 Juiz(a) de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/07/2024, 07:53
Expedição de Comunicação via sistema.
10/07/2024, 07:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/07/2024, 07:53
Expedição de Certidão.
09/07/2024, 09:31
Documentos
SENTENÇA
•10/07/2024, 07:53
SENTENÇA
•10/07/2024, 07:53
10/08/2024, 11:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO GASPARIAN MARIANO DE BARROS em 02/08/2024 23:59.
10/08/2024, 11:22
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE ARAUJO BARROS - GAS - ME em 02/08/2024 23:59.
10/08/2024, 11:22
Publicado Sentença (Outras) em 12/07/2024.
28/07/2024, 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
28/07/2024, 23:15
Expedição de Certidão.
11/07/2024, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): VALERIA MARIA DE ARAUJO BARROS - GAS - ME, SEBASTIAO GASPARIAN MARIANO DE BARROS, VALERIA MARIA DE ARAUJO BARROS SENTENÇA BANCO DO NORDESTE, qualificada, ajuizou a presente ação de execução em face de VALERIA MARIA DE ARAUJO BARROS - GAS - ME E OUTROS, igualmente identificados. Durante o processamento do feito, o exequente peticionou requerendo a extinção do feito, em virtude os executados terem renegociado a dívida, objeto da lide (ID 175154949). É o relatório. Decido. O autor informou ter havido a perda do objeto da ação, visto que, no curso do processo, a dívida foi repactuada pelas partes. Diante disto, resta prejudicado o pedido principal, visto que não subsiste mais débito do réu para com o autor. A extinção do processo por perda superveniente do interesse processual é medida que se impõe.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0006509-91.2016.8.17.2990
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente de interesse processual. Custas satisfeitas. Levante-se a restrição inserida no sistema Sisbajud, sobretudo a constante de ID 174993376. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. OLINDA, 9 de julho de 2024 Juiz(a) de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/07/2024, 07:53
Expedição de Comunicação via sistema.
10/07/2024, 07:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/07/2024, 07:53
Expedição de Certidão.
09/07/2024, 09:31
Conclusos para julgamento
09/07/2024, 09:16
Juntada de Petição de petição (outras)
08/07/2024, 09:39
Expedição de Certidão.
05/07/2024, 08:43
Alterada a parte
21/03/2024, 07:31
Juntada de Petição de petição (outras)
21/03/2024, 07:03
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE ARAUJO BARROS - GAS - ME em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 02:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO GASPARIAN MARIANO DE BARROS em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 02:49
Expedição de Certidão.
15/01/2024, 10:58
Alterada a parte
14/12/2023, 08:07
Juntada de Petição de petição (outras)
13/12/2023, 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/12/2023, 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/12/2023, 13:48
Juntada de Petição de diligência
11/12/2023, 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/11/2023, 10:34
Expedição de mandado (outros).
28/11/2023, 10:00
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
28/11/2023, 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/11/2023, 10:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
28/11/2023, 09:59
Expedição de mandado (outros).
28/11/2023, 09:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
28/11/2023, 09:56
Expedição de Mandado.
01/11/2023, 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/06/2023, 11:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
23/04/2023, 11:19
Conclusos para despacho
07/11/2022, 12:49
Expedição de Certidão.
07/11/2022, 12:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
24/10/2022, 14:27
Juntada de Petição de requerimento
20/10/2022, 11:15
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2022, 10:15
Conclusos para despacho
23/09/2022, 13:10
Expedição de Certidão.
23/09/2022, 13:08
Expedição de intimação.
23/09/2022, 12:48
Expedição de intimação.
23/09/2022, 12:48
Expedição de Certidão.
01/09/2022, 09:31
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2022, 22:58
Conclusos para despacho
22/08/2022, 10:12
Expedição de Certidão.
22/08/2022, 10:12
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
31/07/2022, 00:00
Juntada de Petição de petição em pdf
24/05/2022, 15:44
Expedição de intimação.
04/05/2022, 08:44
Expedição de Certidão.
15/03/2022, 11:37
Expedição de Certidão.
11/03/2022, 12:47
Expedição de Certidão.
04/03/2022, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2021, 09:53
Conclusos para despacho
09/09/2021, 11:05
Expedição de Certidão.
09/09/2021, 11:05
Juntada de Petição de petição
29/07/2021, 20:53
Expedição de intimação.
07/06/2021, 08:37
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2021, 23:50
Conclusos para despacho
25/05/2021, 08:28
Expedição de Certidão.
25/05/2021, 08:28
Juntada de Petição de petição
24/05/2021, 18:00
Expedição de intimação.
22/04/2021, 09:03
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2021, 12:02
Conclusos para despacho
20/04/2021, 09:52
Expedição de Certidão.
20/04/2021, 09:51
Juntada de Petição de petição
13/04/2021, 17:06
Expedição de intimação.
15/03/2021, 08:53
Expedição de intimação.
15/03/2021, 08:53
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2021, 00:30
Conclusos para despacho
08/03/2021, 08:26
Expedição de Certidão.
08/03/2021, 08:26
Juntada de Petição de petição
05/03/2021, 12:15
Expedição de intimação.
12/02/2021, 13:44
Expedição de Certidão.
23/11/2020, 13:14
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2020, 23:12
Conclusos para despacho
23/09/2020, 12:11
Expedição de Certidão.
23/09/2020, 12:11
Juntada de Petição de petição
22/09/2020, 17:27
Expedição de intimação.
21/08/2020, 16:03
Expedição de intimação.
22/04/2020, 11:00
Expedição de Alvará.
20/04/2020, 22:43
Expedição de Certidão.
16/04/2020, 13:16
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2020, 01:11
Conclusos para despacho
01/04/2020, 15:17
Expedição de Certidão.
01/04/2020, 15:16
Juntada de Petição de petição em pdf
10/02/2020, 15:56
Expedição de intimação.
28/01/2020, 08:12
Expedição de intimação.
28/01/2020, 08:12
Expedição de intimação.
28/01/2020, 08:12
Expedição de Certidão.
09/01/2020, 14:39
Expedição de Certidão.
07/01/2020, 16:11
Expedição de intimação.
06/01/2020, 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/10/2019, 13:07
Conclusos para despacho
01/10/2019, 17:42
Juntada de Petição de petição em pdf
01/10/2019, 10:41
Expedição de intimação.
13/09/2019, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2019, 16:51
Conclusos para despacho
16/08/2019, 10:25
Expedição de Certidão.
16/08/2019, 10:25
Expedição de intimação.
16/05/2019, 15:30
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2019, 11:08
Conclusos para despacho
10/04/2019, 16:38
Expedição de Certidão.
10/04/2019, 16:37
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE ARAUJO BARROS - GAS - ME em 19/12/2018 23:59:59.
20/12/2018, 00:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO GASPARIAN MARIANO DE BARROS em 19/12/2018 23:59:59.