Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. EXECUTADO(A): RINALDO LIRA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0002719-91.2015.8.17.2810 Vistos etc. Inicialmente, registro a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, conforme requerimento de ID 139944376. Considerando a petição de ID 173236708, pela qual a parte requerida pleiteia o desbloqueio de valores em razão de acordo firmado entre as partes, passo a esclarecer a situação processual. Após análise do relatório das ordens judiciais em anexo, verifica-se que este Juízo determinou o bloqueio da quantia de R$ 32.284,96, mediante reiteradas tentativas ao longo de 30 dias. No entanto, foi efetivamente bloqueado o total de R$ 17.937,58, conforme discriminado abaixo: -Protocolo nº 20220010793677: Bloqueio de R$ 1.004,55, posteriormente levantados pelo exequente. -Protocolo nº 20220010936570: Bloqueio de R$ 16.774,42, montante que, conforme acordo homologado, deve ser levantado pelo exequente. -Protocolo nº 20220011092606: Bloqueio de R$ 20,00, já desbloqueado em 30/04/2024. -Protocolo nº 20220011240970: Bloqueio de R$ 47,61, já desbloqueado em 30/04/2024. -Protocolo nº 20220011386096: Bloqueio de R$ 27,00, já desbloqueado em 30/04/2024. -Protocolo nº 20220011552341: Não houve bloqueio de valores. -Protocolo nº 20220011684405: Não houve bloqueio de valores. -Protocolo nº 20220011844748: Bloqueio de R$ 34,00, já desbloqueado em 30/04/2024. -Protocolo nº 20220011993445: Bloqueio de R$ 30,00, já desbloqueado em 30/04/2024. -Protocolo nº 20220012146453: Não houve bloqueio de valores. Assim, restam pendentes de levantamento apenas os valores bloqueados sob o protocolo nº 20220010936570, no montante de R$ 16.774,42, cuja destinação está vinculada ao acordo homologado entre as partes. Dessa forma, considerando que não há outros valores bloqueados por este Juízo que permaneçam pendentes de destinação, expeça-se alvará judicial para o levantamento do montante de R$ 16.774,42 em favor do exequente, conforme já deliberado nos IDs 174220895 e 185473126. Cumprida a expedição do alvará, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. pfo