Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 5.402,11
Órgão julgador
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Partes do Processo
CURSO BANDEIRA LTDA - EPP
CNPJ
Autor
JERRY LUCIANO ROLIM DE OLIVEIRA
CPF
Reu
MASSILON NUNES NETO
CPF
Reu
VANDOELMA NUNES PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CURSO BANDEIRA LTDA - EPP em 15/08/2024 23:59.
16/08/2024, 00:44
Arquivado Definitivamente
06/08/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CURSO BANDEIRA LTDA - EPP EXECUTADO(A): JERRY LUCIANO ROLIM DE OLIVEIRA, MASSILON NUNES NETO, VANDOELMA NUNES PEREIRA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0045788-92.2021.8.17.8201 Indefiro o pedido da parte exequente. É que, como se vê dos autos,
trata-se de execução FRUSTRADA, que já se arrastava há 03 (três) anos, sem qualquer indício de patrimônio dos devedores que justificasse a sua continuidade. Além disso, a extinção não impede a repropositura da ação, DESDE QUE RESPEITA DA PRESCRIÇÃO E IDENTIFICADOS BENS DOS DEVEDORES PASSÍVEIS DE PENHORA. Intime-se e retornem os autos ao arquivo. RECIFE, 2 de agosto de 2024. Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/08/2024, 13:20
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2024, 13:20
Conclusos para despacho
02/08/2024, 13:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
01/08/2024, 19:56
Decorrido prazo de CURSO BANDEIRA LTDA - EPP em 22/07/2024 23:59.
31/07/2024, 12:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/07/2024.
29/07/2024, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
29/07/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CURSO BANDEIRA LTDA - EPP EXECUTADO(A): JERRY LUCIANO ROLIM DE OLIVEIRA, MASSILON NUNES NETO, VANDOELMA NUNES PEREIRA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0045788-92.2021.8.17.8201
Vistos, etc. Consoante se vê dos autos, a parte credora, conquanto intimada, não indicou bens da parte devedora passíveis de penhora ou, então, outro meio que viabilizasse a continuidade do feito. Logo, impõe-se a extinção da execução, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Isto posto, EXTINGO-A, o que faço com fundamento no aludido dispositivo legal. P. R. I. RECIFE, 23 de julho de 2024. Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/07/2024, 16:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis