Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTAL DE VIGO EXECUTADO(A): CAMILA MEDEIROS DE ARRUDA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0000527-30.2024.8.17.8224 Vistos etc. Tratam os autos de AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Relatório dispensado conforme preconiza o art. 38 da Lei n° 9.099/1995. Passo a Decidir. Verifico nos autos a quitação do valor do débito exequendo e requerimento de desbloqueio de valores.
Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO do presente procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se com o desbloqueio dos valores bloqueados através do SISBAJUD (COMANDO DE DESBLOQUEIO EM ANEXO). Cumpra-se. Arquive-se. GRAVATÁ, 1 de agosto de 2024 LUIZ CÉLIO DE SÁ LEITE Juiz de Direito