Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: RODOLFO FERREIRA DA SILVA, VULGO BADÚ, BRANCO DO LAVADOR INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 174235416, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA ENOQUE FERREIRA SANTOS e ALBERES MACIEL DA SILVA, qualificados, ajuizaram ação em desfavor de RODOLFO FERREIRA DA SILVA, VULGO BADÚ, BRANCO DO LAVADOR. Em petição de ID 173592835, a parte autora formulou pedido de desistência da ação. E, assim, vieram-me os autos conclusos para desenlace. Eis o relatório do feito. No caso dos autos, verifico que houve o pedido de desistência da ação pelo autor. Ademais, importante destacar que o requerido não chegou sequer a ser citado formalmente no processo em tela, o que, conforme esposado no §4º, do art. 485 do CPC, dispensa sua anuência formal nos autos para homologação do pedido de desistência. Desse modo, e tendo em vista ainda a aplicação, contrário senso, do § 4º, bem como a aplicação literal do inciso VIII, ambos do art. 485 do CPC, o caso é de extinção do feito sem apreciação do mérito. ISTO POSTO, considerando o pedido de desistência da parte autora e a desnecessidade da anuência da parte requerida, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. As custas processuais remanescentes pela requerente, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Sem condenação em honorários. Eventuais mandados em aberto devem ser devolvidos sem cumprimento. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lajedo-PE, data da validação. BIANCA REIS GITAHY DA SILVA Juíza Substituta" LAJEDO, 10 de julho de 2024. BARBARA ANDREA DE SANTANA Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 2ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0000127-96.2024.8.17.2830 AUTOR(A): ENOQUE FERREIRA SANTOS, ALBERES MACIEL DA SILVA