Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831622 Processo nº 0026962-52.2020.8.17.8201 DEMANDANTE: A. M. A. D. N. DEMANDADO(A): INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IASSEPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO DESPACHO Apesar de devidamente intimado para pagar Requisição de Pequeno Valor no prazo de sessenta dias, SOB PENA DE BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA VIA SISTEMA SISBAJUD, o Estado de Pernambuco apresentou petição muito tardiamente informando a realização de depósito judicial. Costumeiramente, o executado não realiza os pagamentos das RPV's ou não os informa dentro do prazo legalmente estabelecido, não cabendo outra alternativa a este Juízo senão o bloqueio bancário para a satisfação dos créditos. Contudo, efetuados o bloqueio do crédito da parte autora (ID 175070368) e o posterior depósito voluntário por parte demandado (ID 185746857), foram expedidos alvará em favor do beneficiário para satisfazer seu crédito e em favor do próprio executado para evitar bis in idem. Desta forma, não há nos autos crédito a ser satisfeito. Intime-se a parte autora. Após, arquive-se. Recife, 29 de novembro de 2024. Juiz de Direito icb