Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: CLARO S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174772769, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA MARIANGELA KRODEL RECH GONÇALVES, devidamente qualificada nos autos do procedimento em epígrafe, ingressou com AÇÃO DE RITO COMUM em face da CLARO S.A, também qualificado nos autos. Na petição de id. 146805889, as partes apresentaram os termos da transação, pugnando pela homologação do acordo por sentença. É o breve relatório. Decido. As partes requereram homologação do acordo firmado por meio de seus advogados devidamente habilitados e com poderes para tanto. Dispõe o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar; b) a transação; [...]”. É a hipótese dos autos. Pelo exposto, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e declaro extinta a presente ação com resolução do mérito. Honorários e custas na forma do acordo, considerando que estas últimas foram recolhidas antecipadamente quando da propositura da demanda. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC). P.R.I. e arquivem-se (art. 1000, p.u., CPC). Recife, 03 de julho de 2024. Adriana Brandão de Barros Correia. Juíza de Direito " RECIFE, 10 de julho de 2024. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053117-73.2017.8.17.2001 AUTOR(A): MARIANGELA KRODEL RECH GONCALVES