Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: RICARDO REIS DE LIMA SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL – TRANSAÇÃO – OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS – RAZOABILIDADE – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0020075-86.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Vistos etc.
Cuida-se de ação monitória, no curso da qual as partes celebraram acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação. Sendo isto o que importa relatar, decido. Segundo o novo Código Civil, uma das formas de extinção da obrigação consiste na transação, entendida esta como o estabelecimento de concessões mútuas, com vistas à extinção ou prevenção do litígio (artigos 840 e ss. do CC/2002). Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil, em seu artigo 486, inciso III, alínea “b”, que deve ser esta homologada e extinto o processo respectivo, com resolução do mérito. Nesses casos, compete ao Julgador, antes da competente homologação, tão-somente averiguar a observância dos aspectos formais e a razoabilidade do acordo efetivado, a fim de aferir se foram resguardados eventuais direitos consignados em lei e, principalmente, no intento de evitar lesão ou onerosidade excessiva a uma das partes. No caso vertente observo, primeiramente, que ambas as partes representadas por seus procuradores, os quais possuem poderes específicos para transigir, firmaram o instrumento particular de transação cuja homologação se pleiteia, numa demonstração inequívoca de que desejam se compor, livres de qualquer elemento de coação externa. Em segundo lugar, registro que o objeto do acordo é lícito, possível e equitativo, eis que contempla parte satisfatória da(s) obrigação(ões) pleiteada(s) na peça vestibular. Cabível, pois, a sua homologação. Posto isso, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil de 2002 e no artigo 486, inciso III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETIVADA (ID. 171338082) PELAS PARTES E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pela parte ré. Honorários conforme disposição das partes, restando deferido desde já o requerimento de expedição de alvará para levantamento de quantia porventura depositada em juízo e vinculada a este feito, nos termos acordados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a renúncia ao prazo recursal, determino que seja certificado de logo o trânsito em julgado desta e arquivados os autos, com baixa. Recife, data da autenticação eletrônica. Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo