Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ANTONIO CARLOS GONCALVES DA ROCHA SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL –DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO PELA PARTE ADVERSA QUE, INTIMADA PARA MANIFESTAR SUA CONCORDÂNCIA AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA, MANIFESTOU SUA ANUÊNCIA EXPRESSA – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0042407-86.2020.8.17.2001 AUTOR(A): WITAYAMARA NATALLY FEITOSA SALES Vistos etc.
Cuida-se de ação de conhecimento em que, após o decurso do prazo para oferecimento de resposta, a parte autora formulou requerimento de desistência da ação (Id.: 162322317). Instada a se manifestar, por força do despacho de Id.: 170139720, a parte ré manifestou expressamente sua concordância ao pedido de desistência (Id.: 173440156). Sendo isto o que importa relatar, decido. O Código de Processo Civil/2015, no artigo 485, inciso VIII, prevê que o processo será extinto sem resolução do mérito quando a parte autora desistir da ação. Todavia, também prescreve, desta feita no §4º, que oferecida contestação, há que se colher o consentimento da parte ré, prescrição esta ditada pelo fato de que, cientificada esta última da ação em curso, poderia ter interesse em ver-se processada até o final da demanda para demonstrar a sua improcedência. Intimada a parte ré, esta manifestou expressamente a sua anuência ao pedido de desistência formulado pela parte autora. No presente caso todas as prescrições legais cabíveis à espécie foram atendidas, uma vez que a(o) ré(u) foi intimada(o) para se manifestar sobre o requerimento de desistência da ação, expressando sua anuência. Posto isso, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e seu §4º, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno ainda a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à base de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 82, §2º, cumulado com o art. 85, caput, §§2º e 8º e o art. 90, caput, todos do CPC, ficando a sua exigibilidade condicionada ao implemento da condição prevista no art. 98, §§2º e 3º, do CPC, respeitado o limite de 05 (cinco) anos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Recife, data da autenticação eletrônica. Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo