Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: CAMINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180247901, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0130594-65.2023.8.17.2001 AUTOR(A): FLAVIO CONTE
Vistos, etc. FLAVIO CONTE, qualificado na exordial, através de advogado legalmente constituído, propôs a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE contra CAMINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, igualmente identificada nos autos. O feito seguiu os trâmites legais. O autor e a requerida acostaram termo de transação extrajudicial (Id. 180098741), pugnando pela sua homologação. Volveram-me os autos conclusos. Tudo bem visto, ponderado e relatado. Passo a D E C I D I R: Os interessados transigiram validamente e em conformidade com o disposto nos artigos 840 a 850, do Código Civil Pátrio. Posto isto, HOMOLOGO a transação formalizada à id. 180098741, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, arrimada no artigo 487, inciso III, b do Diploma Processual Civil, julgo extinto o processo com apreciação meritória. Dispensadas as partes do pagamento de custas remanescentes (art. 90, §3º do CPC). P.R.I. Observadas as cautelas legais. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Em seguida, ao arquivo. Recife, data da assinatura digital. MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular" RECIFE, 28 de agosto de 2024. LIGIA PATRICIA GOMES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau