Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO(A): DENYSON FLAVIO DE FRANCA SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA, ATRAVÉS DOS ADVOGADOS AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR – OAB/PE 1.181-A E MARIA LUCILIA GOMES - OAB/PE 555-A Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 169067839, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 1ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0000302-29.2014.8.17.0280
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE em que foi requerida a realização de pesquisas através dos sistemas SISBAJUD e CRCJud. Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Ato nº 1.243/2023, publicado no DJe nº 229/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres) A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato, esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; b) O exequente deverá recolher o valor de R$ 41,87 por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Dito isto, intime-se a parte exequente para recolhimento em 15 dias da taxa acima indicada. Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”. Ao contrário, arquivem-se os autos, de forma definitiva ou provisória, ou mesmo suspenso, observada a Portaria Conjunta nº 03/2021, publicada no DJe do dia 03/06/2021. Intime-se. Cumpra-se. Bezerros, 30 de abril de 2024. Paulo Alves de Lima Juiz de Direito " BEZERROS, 11 de julho de 2024. AMALIA BORGES DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau