Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERIDO: CONSTRUTORA TENDA S/A SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0024125-27.2022.8.17.2810 INTERESSADO (PGM): RENATA MARIA CORREIA ESPÓLIO - Vistos etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pela parte ré, sustentando que na Sentença prolatada há uma série de contradições. Vieram os autos conclusos. É o relatório, sucinto. Passo a decidir Não assiste razão à parte embargante. Isto porque, a Decisão é clara em sua fundamentação e o que se verifica é apenas o inconformismo com o mérito propriamente dito do decisum. Além disso, as supostas contradições levantadas já foram alvo de avaliação na Decisão Interlocutória constante dos autos, a qual afastou as preliminares aventadas e saneou o processo. De tal modo, não havendo no julgado obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas, devem ser rejeitados os embargos de declaração.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, improcedentes os Embargos de Declaração da parte ré, mantendo inalterada a sentença constante dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em caso de apresentação de apelação, intime-se a parte apelada, através dos seus representantes judiciais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao recurso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Jaboatão dos Guararapes (PE), 2 de outubro de 2024. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito
03/10/2024, 00:00