Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179651502, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058834-95.2019.8.17.2001 AUTOR(A): MARCOS ALVES GOMES
Vistos, etc...
Trata-se de ação de indenização por danos materiais na qual se pleiteia a reparação de prejuízos decorrentes de saques indevidos na conta PASEP. Verifica-se a necessidade de suspensão do presente feito. Em caso análogo, o E. Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio de decisão proferida nos autos do processo nº 0003362-34.2023.8.17.2110, selecionou como representativo de controvérsia a questão relativa à definição da natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, a fim de determinar a correta distribuição do ônus da prova em casos de supostas irregularidades na gestão de tais contas. Naquela oportunidade, o Des. Relator, reconhecendo a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito e a divergência jurisprudencial sobre a matéria, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Pernambuco, em todas as instâncias, e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ.
Diante do exposto, com fulcro no art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente processo até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria submetida a julgamento. INTIME-SE. Recife, data da autenticação eletrônica. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 29 de agosto de 2024. CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau