Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO(A): CONTROLUZ COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174742695, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044307-41.2019.8.17.2001
Vistos, etc. Em que pese tenha havido determinação anterior de suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, a pedido do exequente, com fulcro no artigo 921, III do Código de Processo Civil, constato que tal deferimento foi equivocado, posto que o referido artigo prevê expressamente a suspensão pelo prazo de 1 (ano). Dessa forma, torno sem efeito a decisão de id. 157861755, e determino a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos da Portaria Conjunta nº 29/2019. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 12 de julho de 2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau