Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 3.358,95
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA CLARICE
CNPJ
Autor
GEORGE WASHINGTON MEIRELES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de KAINARA DO NASCIMENTO SILVA em 31/07/2024 23:59.
10/08/2024, 17:36
Decorrido prazo de MARIA CLARA MAMEDE GOMES em 31/07/2024 23:59.
10/08/2024, 17:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
02/08/2024, 11:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2024.
31/07/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
31/07/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA CLARICE EXECUTADO(A): GEORGE WASHINGTON MEIRELES DA SILVA INTIMAÇÃO (Sentença Homologatória) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. Intimada do inteiro teor da sentença homologatória prolatada nos autos do processo acima, conforme transcrita abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831584 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0021826-35.2024.8.17.8201 Vistos etc. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. I. R. RECIFE, 9 de julho de 2024 ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juíza de Direito" RECIFE, 12 de julho de 2024. JOSIVAGNO SANTOS DA SILVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA CLARICE Endereço: R BELARMINO CARNEIRO, 252, Condomínio do Edf. Maria Clarice, MADALENA, RECIFE - PE - CEP: 50710-340 VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
15/07/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
12/07/2024, 09:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
12/07/2024, 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/07/2024, 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/07/2024, 09:32
Homologada a Transação
09/07/2024, 13:59
Conclusos para julgamento
09/07/2024, 09:16
Juntada de Petição de petição (outras)
08/07/2024, 17:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
05/07/2024, 11:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA CLARICE em 17/06/2024 23:59.