Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO(A): MARIA APARECIDA GOMES DE SA CABRAL RECORRIDO(A): MARIA APARECIDA GOMES DE SA CABRAL
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães Processo nº 0026177-69.2017.8.17.2810
Trata-se de apelação em face de sentença proferida nos autos da Ação de Ação Civil Pública, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e condenou a parte demandada a complementar as reformas necessárias na Escola Municipal 19 de Setembro, de acordo com as necessidades demonstradas nos documentos acostados aos autos pelo autor, nos exatos termos requeridos, no PRAZO razoável de SEIS MESES, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 limitada ao montante do valor da conclusão final das obras/reformas/regularizações, destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O Recurso de Apelação Cível, na nova sistemática processual brasileira, está previsto nos artigos 1.009 e seguintes. A sua admissibilidade é de competência exclusiva deste Sodalício, conforme dispõe o § 3°, do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Sendo assim, observando a satisfação dos requisitos legais/formais, dos artigos 1.009, 1.010, 1.012 e 1.013 do CPC: i)Recebo o presente recurso no efeito devolutivo, para o seu normal processamento; ii) Ao Ministério Público iii)Publique-se e intime-se. iiii) Após, retorne-me o feito para a análise e julgamento do mérito. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Des. José Ivo de Paula Guimarães Relator 07