Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: TONY ALEX DE VASCONCELOS
REQUERIDA: MARIA ANDRIELE DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Bezerros, ficam as partes/procuradores/advogados intimados da sentença prolatada nos autos do processo acima, cujo teor da parte dispositiva é o seguinte: "(...) Isso posto, considerando satisfeitas as condições legais indispensáveis à homologação, com fundamento no artigo 75-A, § 4º, da Lei Complementar do Estado de Pernambuco de nº 100/2007, bem como no art. 28, parágrafo único da lei nº 13.140/15 e do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes para que se produzam seus efeitos jurídicos e legais, nos moldes pactuados na Sessão de Conciliação. Em atenção à Recomendação nº 01, de 01 de junho de 2021, do NUPEMEC, em caso de descumprimento do acordo homologado, poderá haver a negativação do nome do inadimplente da obrigação em Órgão de proteção ao crédito. Ademais,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Bezerros AV FRANCISCA LEMOS, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 - F:(81) 37286629 Processo nº 0001782-07.2024.8.17.2280 defiro os benefícios da justiça gratuita a que se refere a Lei Federal nº 1.060/1950 e os artigos 98 e seguintes do CPC, para todos os fins de direito. Com as cautelas legais, intimações e expedientes necessários. P. R. I. Sem custas processuais. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, vez que as partes renunciaram ao prazo recursal. Bezerros-PE, data da assinatura digital. Paulo Alves de Lima. Juiz de Direito." BEZERROS, 12 de julho de 2024. Chefe de Secretaria