Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): FABIO HENRIQUE COSTA ZACARIAS 00834738406 SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0066670-46.2024.8.17.2001
Vistos, etc. SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE, devidamente qualificada nos autos e através de mandatário legal, propôs ação de execução de título extrajudicial contra FÁBIO HENRIQUE COSTA ZACARIAS. Retornado negativo o mandado de citação e intimação. As partes colacionaram minuta de acordo e pugnaram pela sua homologação. Retornado positivo o mandado apenas de citação. É lícito às partes entrarem em acordo sobre os termos da ação em qualquer fase processual, tendo em vista que a conciliação judicial é objetivo maior da Justiça enquanto apaziguadora dos conflitos que envolvam os bens jurídicos. O termo apresentado demonstra claramente à vontade dos litigantes, expressamente, inclusive, quanto a seus efeitos legais. Inexiste, portanto, qualquer óbice para a homologação do acordo apresentado. ISTO POSTO, e por tudo mais constante nos autos, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os legais e cabíveis efeitos, e JULGO, por sentença, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 203, §1º, do CPC c/c artigos 924, II, e 925 do CPC. Eventuais custas remanescentes serão pagas pelo executado conforme cláusula 9 da transação. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento do credor, caso o acordo não seja cumprimento. Cumpra-se. Recife, 06 de setembro de 2024. KATHYA GOMES VELÔSO Juíza de Direito 333