Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: IGOR DANYEL MENDONCA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Agrestina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 165398621, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc., Ante o teor do id: 153733842 e, conjugando com o primado da utilidade processual e dever de boa-fé da parte de informar a atualização de seu endereço, com fundamento no disposto no art. 485, inciso VI, do NCPC, julgo extinto o processo, sem apreciação de seu mérito em razão de estar caracterizado a falta de interesse processual. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Agrestina -PE, 26 de março de 2024. CRISTIANO HENRIQUE DE FREITAS ARAÚJO Juiz de Direito." AGRESTINA, 12 de julho de 2024. REBECA LAUREANO GODOY SANTOS Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Marechal Rondon, 100, Forum Dep. Elias Libânio Ribeiro, Centro, AGRESTINA - PE - CEP: 55495-000 Vara Única da Comarca de Agrestina Processo nº 0000567-63.2021.8.17.2130 AUTOR(A): BANCO PAN S/A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS