Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Jessana Santos e Paula
APELADO: Creditas Sociedade de Crédito Direto S/A RELATOR: Des. João José Rocha Targino DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 Telefone: (81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0056481-43.2023.8.17.2001 COMARCA: Recife – 10ª Vara Cível – Seção B
Trata-se de Apelação Cível interposta pela parte autora, Jessana Santos de Paulava, nos autos do processo 0056481-43.2023.8.17.2001 em que litiga com Creditas Sociedade de Crédito Direto S/A, insurgindo-se em face de sentença que julgou improcedente o pleito exordial. Contrarrazões ofertadas. Petição da Apelante requerendo a desistência do recurso (ID n° 42073165). É o que importa relatar, DECIDO. O art. 998 do CPC é expresso no sentido de que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”, sendo, portanto, ato de disposição da parte. Tendo, pois, o advogado da parte apelante poderes para requerer a desistência, conforme procuração e substabelecimento (ID 39165858/59) devida é a sua homologação por esta Relatoria. Face ao exposto, homologo o pedido de desistência recursal formulado, com fulcro no art. 998 do CPC c/c o art. 74, inciso XIII, do RITJPE, para, com arrimo no caput do art. 932, III, do CPC, dele não conhecer. Publique-se. Local, data e assinatura registrados no sistema Des. João José Rocha Targino Relator Substituto lm