Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): COSME MARQUES DA SILVA - ME, COSME MARQUES DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0000660-36.2008.8.17.0140
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF/PE em face da pessoa jurídica Cosme Marques Silva. Foi proferida sentença extintiva da execução no ID 158976723, condenando-se o exequente ao recolhimento das custas processuais. Despacho determinando a intimação do exequente para pagamento das custas (ID 169674483), tendo este se manifestado pela concessão de mais 10 dias para pagamento em razão de que o setor contábil está sofrendo sobrecarga de demandas.
Ante o exposto, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias requerido pelo exequente para pagamento das custas. INTIME-SE desta decisão. Não comprovado o pagamento no prazo, PROCEDA-SE nos termos do 27, §3º, da Lei 17.116/20. CUMPRA-SE os demais termos da sentença, e, após, ARQUIVE-SE. Água Preta/PE, data da validação. Juiz de Direito