Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, INSTITUTO AOCP, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172304457, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. RELATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0057886-80.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JAINARA PEREIRA ALVES
Trata-se de ação de procedimento comum proposta pela Sra. Jainara Pereira Alves, devidamente qualificada na petição inicial (id. n.º 172099318), por meio de advogados regularmente constituídos, em face do Estado de Pernambuco e do Instituo AOCP. Relata, a autora, haver se submetido à realização de Concurso Público aberto pela Portaria Conjunta SAD/SDS n.º 83, de 10 de novembro de 2023, com o intuito de disputar uma das trezentas vagas destinadas ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco, no posto inicial de Segundo Tenente. De acordo com a tese autoral, existem sete questões na prova objetiva aplicada - questões n.ºs 22, 24, 25, 28, 31, 32, 33 - maculadas por erro grosseiro ou ilegalidade e que, por conseguinte, deveriam ser anuladas. Requer, pelo exposto: A ANULAÇÃO DAS QUESTÕES 22, 24, 25, 28, 31, 32 E 33 do caderno de prova 2, com a consequente atribuição dos pontos respectivos à autora e convocação para as etapas seguintes do certame, incluindo o Curso de Formação e, caso aprovada, nomeação e posse. É o relato. 2. FUNDAMENTOS Defiro a gratuidade da justiça por não visualizar elementos aptos a afastar a alegação de hipossuficiência formulada na exordial. Deixo de designar a audiência preliminar de conciliação com base no art. 334, §4.º, inciso II, do CPC. No atual estágio do processo, debruça-se o Juízo sobre o pedido de tutela de urgência constante da petição inicial. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil: Art. 300: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, a narrativa apresentada pela autora não viabiliza a concessão da medida pleiteada. No caso sob exame, pretende a requerente a concessão de liminar para determinar a desconsideração de quesitos constantes da prova destinada a selecionar candidatos para o Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco no posto inicial de Segundo Tenente e, por consequência, obter a garantia de participação em todas as demais etapas do concurso público, incluindo o curso de formação, e caso aprovada, sua nomeação e posse. Como é sabido, não compete ao Poder Judiciário reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados pela banca examinadora. A escolha de um gabarito de provas é ato predominantemente discricionário, sujeitando-se aos mesmos critérios de controle judicial do ato administrativo. Entendimento diferente levaria à quebra do princípio da isonomia entre os candidatos que estão sujeitos aos mesmos critérios da Banca Examinadora. Por outro lado, é possível a anulação de questão de prova objetiva de concurso público pela via judicial quando restar evidenciada a incompatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame, conforme já concluiu o colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em regime de Repercussão Geral: Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido" [RE 632853, Relator(a): MINISTRO GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249]. Além dessa hipótese, face ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, admite-se a anulação de prova objetiva quando presente erro grosseiro, conforme já concluíram os colendos tribunais superiores. DIREITO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, "CAPUT", E 37, "CAPUT", I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ERRO GROSSEIRO. EXAME DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. COMPREENSÃO DIVERSA. CLÁUSULA DO EDITAL DO CERTAME. FATOS E PROVAS. SÚMULAS NºS 279 E 454/STF. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O entendimento da Corte de origem não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido da possibilidade do Poder Judiciário, no exercício do controle de legalidade, avaliar respostas dadas às questões, nas hipóteses de ilegalidade e ocorrência de erro flagrante nas questões impugnadas, como ocorre nos autos, consoante consignado pelas instâncias ordinárias [...]. [RE 1331010 AgR, Relator(a): MINISTRA ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 10-11-2021 PUBLIC 11-11-2021]. No caso dos autos, a autora impugna as questões n.ºs 22, 24, 25, 28, 31, 32, 33, que estariam maculados por erros grosseiros ou ilegalidades. Quanto às questões n.ºs 22 e 24: 22) No teste da hipótese nula de que as médias de dois grupos são iguais, ou seja, H0: =, tomou-se amostras de tamanhos n1 = 20 do grupo 1 e n2 = 25 do grupo 2. As estatísticas amostrais fornecidas pela análise dos grupos são: Então, considerando-se que as amostras têm distribuições Normais de Probabilidade com mesma variância, aplicou-se o Teste “t” Clássico e obteve-se a estatística do teste (A) t = 1,78951. (B) t = 5,24901. (C) t = 4,25317. (D) t = 3,72895. (E) t = 0,80522. 24) Suponha que se deseje comparar, em média, a quantidade de certo produto tóxico apreendido, por ocorrência, nas cidades A, B, C e D. Então, para um período de tempo, obtiveram-se nA = nB = nC = nD = n registros dos pesos do produto apreendido em cada cidade. Analisando os números, verificou-se que eles seguem a Distribuição Normal de Probabilidade e têm mesma variância. Assim, para testar a hipótese de que os pesos do produto apreendido são iguais na média, ou seja, a hipótese nula H0 = A = B = C = D =, deve-se aplicar aos dados a técnica estatística (A) do teste “t” de Student Clássico. (B) do teste F na comparação das variâncias duas a duas. (C) do teste “t” de Student na versão de Aspin-Welch. (D) da Análise da Variância. (E) do teste “t” de Student Pareado. A Banca considerou corretas as letras “D” e “C”, respectivamente. A requerente argumenta que os conteúdos abordados nas questões colacionadas não estão previstos no Edital do certame. Entretanto, nos termos do anexo I do Edital do certame, que apresenta o conteúdo programático da prova objetiva, está previsto que o candidato tenha conhecimentos de estatística no que se refere à: 1. Conceitos: População, censo, amostra aleatória, Normas para apresentação de dados. 2. Probabilidade: definição Clássica, Geométrica e Axiomática. 3 Variável Aleatória Discreta e Variável Aleatória Contínua, Distribuições de Probabilidade Discretas e Contínuas, Função Densidade de Probabilidade, Função Distribuição de Probabilidade e Função de Probabilidade. 4. Descrição de Dados Numérica e Gráfica: Medidas de Centralidade, Medidas de posição, Medidas de dispersão, Histograma e Gráfico de Caixa e Bigodes. 5. Testes de Hipóteses: Teste "t", Teste F e Análise da Variância. 6. Análise de Regressão Linear: Ajuste da Reta e de outras Funções Lineares. Percebe-se que o conteúdo programático da prova de estatística não requer um simples “conhecimento básico”, de modo que, se está previsto no Edital que o examinado tenha conhecimentos a respeito dos testes de hipótese “t”, “f” e análise de variância, incluem-se nos assuntos cobrados todas as espécies dos referidos testes, logo, não se sustenta o argumento de que o Edital deveria ter sido mais específico ou detalhado. Independentemente de a matéria cobrada pela banca examinadora ser considerada de nível básico ou avançado, os candidatos, desde o momento em que o Edital do certame foi publicizado, tinham conhecimento dos temas que poderiam ser cobrados. Desse modo, não há que se falar em desobediência ou inobservância dessas questões em relação aos termos do Edital. Frise-se que uma vez indicado determinado tema pela banca organizadora do concurso, compete ao candidato exaurir os elementos que lhe possam ser eventualmente exigidos quando da realização das provas. Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. COMPATIBILIDADE ENTRE AS QUESTÕES E OS CRITÉRIOS DA RESPECTIVA CORREÇÃO E O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PREVISTO NO EDITAL. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DO STF. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. [...] 2. Havendo previsão de um determinado tema, cumpre ao candidato estudar e procurar conhecer, de forma global, todos os elementos que possam eventualmente ser exigidos nas provas, o que decerto envolverá o conhecimento dos atos normativos e casos julgados paradigmáticos que sejam pertinentes, mas a isto não se resumirá. Portanto, não é necessária a previsão exaustiva, no edital, das normas e dos casos julgados que poderão ser referidos nas questões do certame. 3. In casu, restou demonstrado nos autos que cada uma das questões impugnadas se ajustava ao conteúdo programático previsto no edital do concurso e que os conhecimentos necessários para que se assinalassem as respostas corretas eram acessíveis em ampla bibliografia, afastando-se a possibilidade de anulação em juízo. [...] [MS 30860, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012]. No que se refere à questão n.º 25: 25) A descrição numérica e gráfica de uma amostra aleatória de registros da variável aleatória X forneceu o Gráfico de Caixa e Bigode e as estatísticas: a média X, o desvio-padrão s, a Mediana Me, os quartis Q1 e Q3, o valor mínimo Min, o valor máximo Máx e a distância interquartil DIQ adiante. Descrição Numérica da Variável X: Então, é correto afirmar que (A) os elementos que caracterizam o Gráfico de Caixa e Bigode são: a média, o desvio-padrão s, a mediana Me, a distância interquartil DIQ e o valor mínimo Min. (B) a amplitude dos dados é 3. (C) o gráfico não apresenta nenhum valor anormal ao corpo principal dos valores, ou seja, outlier. (D) o gráfico apresenta um valor anormal ao corpo principal dos valores, ou seja, um outlier em x = X = 4,3. (E) o gráfico apresenta um valor anormal ao corpo principal dos valores, ou seja, um outlier em x = 10, pois x > 3.DIQ. A Banca considerou correta a letra “E”. Contrariando a resposta à afirmativa da Banca Examinadora do Certame, a autora trouxe aos autos opiniões de alguns especialistas na matéria - a saber, Pedro Aberto Morettin, Tiago Almeida de Oliveira, Paulo German -, todos concordando no sentido da existência de erro na aplicação da fórmula, em se tratando de ciência exata, restando demonstrado que houve, de fato, erro grosseiro perceptível com o menor esforço. De outro turno, no sentido contrário, observa-se que a Banca examinadora, em parecer, manteve a resposta “E” como correta, sob o argumento de que o valor é considerado anormal ao corpo principal dos dados, quando o valor da observação x for maior que o valor de fronteira definido conforme o critério do método aplicado. Sustenta que a análise dessa questão deve ser feita da seguinte forma: O terceiro quartil da série, q3, é igual 5 (ou seja q3=5) sabemos que qualquer valor da série que esteja entre q3 e o limite superior são pontos atípicos e se estiver acima do limite superior é um outlier. O limite superior é dado por: q3+1,5DIQ.(q3+k.DIQ sendo k uma constante que pertence aos números reais e pode assumir qualquer valor, ver Laureto, 2017 Para a questão, considerando k=1,5, o limite superior equivale à 5+1,5(q3- q2)=5+1,5.2=8. Observando o item dado como correto: E) o gráfico apresenta um valor anormal ao corpo principal dos valores, ou seja, um outlier em x = 10, pois x > 3.DIQ. Analisando: Sendo x> q3=5 e x>3.DIQ=3. (q3-q2)=6, o que já o coloca sob grande suspeita x=10, pois é um valor anormal ao corpo principal dos valores. Observando o gráfico, este ponto x=10, nota-se que é um outlier mesmo sem que o candidato saiba calcular o limite superior da série. Além disso, aplicando o método científico de buscar a resposta pelo Critério da Redução ao Absurdo conclui-se que a alternativa (E) é a única alternativa verdadeira para solução da questão, que é proposta para testar os conhecimentos dos candidatos sobre o Gráfico de Caixa e Bigode na identificação de outlier. Com relação à questão n.º 28: Assinale a alternativa INCORRETA sobre a ferramenta Impress do pacote LibreOffice 7 em sua versão em português. (A) O Impress permite a importação de modelos de apresentação de outros softwares, como o Microsoft PowerPoint. (B) É possível criar animações personalizadas e transições entre os slides no LibreOffice Impress. (C) O Impress suporta a inserção de gráficos e tabelas dinâmicas diretamente nos slides. (D) A ferramenta não oferece a opção de exportar apresentações para o formato de vídeo. (E) O Impress possui um recurso de revisão e comentários, permitindo a colaboração em apresentações. A Banca considerou correta a letra “D”. A requerente juntou aos autos parecer técnico assinado pelo Bel. Marcos Vinícius Rodrigues de Souza. O parecer conclui que a resposta apresentada pela banca está equivocada, utilizando como fontes informações disponibilizadas em sítios eletrônicos de informática, e apenas sugere que a resposta apropriada seria a letra “C”. Não resta demonstrada, portanto, a ocorrência de erro crasso na questão. No que tange às demais questões, do precedente de natureza vinculante já mencionado nesta decisão, dessume-se que a regra geral é a impossibilidade do Poder Judiciário se imiscuir no exame do ato administrativo que corrige questões de concurso público. As exceções à referida regra, no entanto, conforme acima visto, ocorrem nos casos de: a) inobservância das regras editalícias, como, por exemplo, quando a banca examinadora extrapola os limites do conteúdo programático previsto em edital; b) erro crasso na elaboração de questão, conforme diversos precedentes do STJ. Neste cenário, no especial caso em debate, analisando a pretensão autoral à luz das regras do edital e da jurisprudência, entendo que o pleito da demandante não merece guarida. Não se comprovou extrapolação do conteúdo programático previsto em edital ou erro crasso nas questões. Em verdade, as questões foram elaboradas, cobradas e corrigidas de forma objetiva pelo examinador, não se enquadrando, portanto, nas hipóteses que possibilitam a intervenção judicial para anulação dos quesitos. Por conseguinte, a conduta administrativa não merece reparo. 3. DISPOSITIVO Ante ao exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Cite-se a parte ré. Findo o prazo, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Júlio Olney Tenório de Godoy Juíza de Direito em Exercício Cumulativo" RECIFE, 15 de julho de 2024. JULIANA BRAZ DE OLIVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho