Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __184072049 ___, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Analisando os autos e considerando que o demandante é hipossuficiente nos termos do art. 6º, VIII, Código de Defesa do Consumidor, determino, em consequência, a inversão do ônus da prova. 1. Considerando que a prova pericial é essencial ao deslinde do feito, DETERMINO que seja levada a efeito a prova pericial médica, com o objetivo de averiguar o quadro clínico da parte autora, no caso em tela, se houve invalidez permanente ou parcial de membro inferior direito. 2. NOMEIO, assim, o médico GEORGE ANTÔNIO CELESTINO DE ALENCAR, CRM nº 17260, com endereço e demais dados pessoais constantes do SIAJUS, para, independentemente de compromisso, atuar no presente procedimento como perito(a) oficial(a), às expensas da parte demandada, tendo em vista a inversão do ônus da prova e o seu requerimento de produção de prova pericial. 2.2. Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da indicação do perito e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem os assistentes técnicos e apresentem os quesitos, como dispõe o art. 465, §1º, do CPC. 2.3. Nos termos do art. 465, § 2º, CPC, levando em conta o local da prestação dos serviços, a natureza, complexidade e o tempo estimado para a conclusão dos trabalhos, determino a intimação do perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com a nomeação e informar o valor dos honorários periciais. 2.4. Havendo concordância,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0045536-60.2024.8.17.2001 AUTOR(A): RICHARD DAYVISON DA LUZ SANTOS intime-se a parte demandada, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito respectivo. Havendo discordância, voltem-me conclusos. 2.5. Uma vez depositado o valor integral dos honorários em comento, notifique-se o perito nomeado para que informe a data e a hora de realização das perícias. 2.6. Assim que o perito informar, nos autos, a data e hora em que dará início à realização da perícia, intimem-se as partes para que tomem conhecimento (CPC, art. 474). 2.7. Considerando as peculiaridades do caso, poderá o perito notificar diretamente às partes, acerca da data e da hora de início de realização da perícia, devendo acostar as respectivas notificações ao seu laudo pericial. 2.8. Caso o perito entenda necessário, notifique-se a quem de direito para fornecer os elementos necessários à elaboração do laudo por parte do referido especialista. 2.9. O(s) laudo(s) respectivo(s) deverá(ão) ser apresentado(s) dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data indicada para início dos trabalhos. 2.10. Juntado aos autos o laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob as cominações legais aplicáveis (CPC, art. 477, §1º). 2.11. REGISTRO, por oportuno, que se tratando de perícia complexa, a que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e as partes indicarem mais de um assistente técnico (CPC, art. 475). 3. Intimem-se e cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" RECIFE, 10 de outubro de 2024. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau